Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos de empréstimos consignados que não reconhecem podem buscar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores cobrados, caso seja comprovada alguma irregularidade na contratação.
O entendimento ganhou repercussão após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo operações bancárias contestadas por um beneficiário. No processo analisado, a instituição financeira não conseguiu demonstrar que determinadas contratações haviam sido realizadas de forma válida.
A decisão chama atenção especialmente porque as parcelas dos empréstimos consignados são descontadas diretamente dos benefícios previdenciários, reduzindo mensalmente o valor recebido por aposentados e pensionistas.
No entanto, o julgamento não determina que todos os bancos devolvam automaticamente parcelas de empréstimos consignados. Cada caso depende das circunstâncias da contratação e das provas apresentadas pelo beneficiário e pela instituição financeira.
O que motivou a decisão?
O processo analisado pelo STJ teve origem na contestação de operações bancárias vinculadas à conta de um consumidor analfabeto.
O beneficiário afirmou não reconhecer contratos de empréstimos e outros serviços financeiros e argumentou que as operações não cumpriram as formalidades necessárias para demonstrar de maneira inequívoca sua manifestação de vontade.
A discussão envolveu também a validade de operações realizadas por meios eletrônicos, como cartão, senha, caixa eletrônico e canais digitais.
O tribunal entendeu que o uso desses mecanismos, por si só, não afasta a necessidade de cumprimento das exigências legais aplicáveis à contratação por uma pessoa analfabeta. Diante das irregularidades reconhecidas no caso concreto, contratos foram considerados inválidos e valores cobrados tiveram a devolução determinada.
Quem pode pedir a devolução?
A decisão pode servir de referência principalmente para aposentados e pensionistas que encontrem descontos que afirmam não ter autorizado ou que questionem a validade da contratação.
Isso não significa, porém, que basta existir um empréstimo consignado para haver direito ao ressarcimento. É necessário analisar se houve autorização válida, se o banco consegue comprovar a contratação e se foram observadas as exigências previstas para aquele consumidor.
A legislação federal atualmente estabelece que, quando for constatado desconto indevido relacionado a crédito consignado em benefício administrado pelo INSS, deve ocorrer a devolução integral do valor ao beneficiário, sem prejuízo de outras possíveis sanções.
Como verificar empréstimos descontados do benefício?
O beneficiário pode consultar o Extrato de Empréstimo Consignado pelo Meu INSS. O documento apresenta os empréstimos que geram descontos no benefício, valores das parcelas, prazo dos contratos e margem disponível. Para operações realizadas em bancos parceiros a partir de outubro de 2021, também é possível acessar informações do contrato.
As regras do consignado passaram ainda por mudanças recentes para reforçar a segurança das contratações. Atualmente, a autorização expressa do titular continua sendo exigida e as instituições financeiras precisam encaminhar ao INSS documentos e informações relacionados à operação.
Caso o aposentado ou pensionista encontre um empréstimo que não reconheça, o ideal é reunir os documentos do benefício e da operação para contestar a cobrança e verificar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Da IstoÉ
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