No ato de compra do material escolar para o novo ano letivo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais e responsáveis pelos estudantes que procurem o selo de identificação da conformidade nos 25 produtos que estão na listagem de regulamentação do órgão, ligado ao Ministério da Economia.

Os pais devem evitar comprar no mercado informal, porque não há garantia de procedência e também para evitar produtos que ofereçam risco à saúde das crianças, como substâncias tóxicas que podem ser levadas à boca, ingeridas ou inaladas, ou causar acidentes por meio de bordas cortantes ou pontas perigosas. Além disso, devem procurar sempre a indicação de faixa etária, adquirindo artigos de acordo com a idade dos filhos.

Venda a varejo de material escolar em lojas da 25 de Março, região central.

Venda a varejo de material escolar em lojas da 25 de Março, São Paulo. – Rovena Rosa/Agência Brasil

Reclamações

De acordo com a engenheira Millene Cleto da Fonseca, pesquisadora do Inmetro e responsável pela regulamentação de artigos escolares, os pais e responsáveis devem guardar a nota fiscal do produto, porque ela é a comprovação de origem do artigo e poderá ser utilizada para fazer a troca no caso de problemas de segurança ou qualidade. No caso de ocorrência de acidentes de consumo envolvendo algum produto do material escolar, o consumidor deve relatar o fato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disse hoje (6) Millene à Agência Brasil.

Caso o consumidor encontre produtos escolares sem o selo de conformidade em alguma loja, pode denunciar essa ocorrência à ouvidoria do Inmetro pelo telefone gratuito 0800 285 1818, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, ou no site do Inmetro.

Responsabilidades

Millene explicou que o fabricante ou importador é o responsável no caso de defeito ou acidente envolvendo o artigo escolar. Aos distribuidores e lojistas cabe verificar se o produto apresenta o selo de identificação da conformidade, antes de disponibilizarem para comercialização um artigo escolar regulamentado pelo Inmetro. Se tiver motivos para crer que um dos 25 artigos escolares regulamentados não está de acordo com os requisitos estabelecidos na certificação, o distribuidor ou lojista deve informar o fato para o fabricante ou importador, bem como o Inmetro e as autoridades de fiscalização do mercado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Os distribuidores e lojistas devem manter ainda em local visível ao consumidor as informações referentes à identificação da conformidade do artigo escolar, mesmo nos casos em que o produto seja vendido em unidades. Caso de lápis, canetas e borrachas, por exemplo.

Confira a lista de produtos regulamentados pelo Inmetro:

• Apontador;

• Borracha e Ponteira de borracha;

• Caneta esferográfica/roller/gel;

• Caneta hidrográfica (hidrocor);

• Giz de cera;

• Lápis (preto ou grafite);

• Lápis de cor;

• Lapiseira;

• Marcador de texto;

• Cola (líquida ou sólida);

• Corretor Adesivo;

• Corretor em Tinta;

• Compasso;

• Curva francesa;

• Esquadro;

• Normógrafo;

• Régua;

• Transferidor;

• Estojo;

• Massa de modelar;

• Massa plástica;

• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;

• Pasta com aba elástica;

• Tesoura de ponta redonda;

• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).