A pernambucana Gabryelly Valença, de 22 anos, passou por uma saia justa nos últimos dias. Enquanto preparava as encomendas de brigadeiros para seus clientes, a influenciadora recebeu uma notificação extrajudicial por e-mail dizendo que não poderia mais utilizar a marca “Maria Brigadeiro”, do qual tinha batizado sua pequena empresa no início da pandemia.

Gabryelly começou esse negócio para driblar a crise provocada pelo coronavírus e utilizou as parcelas do auxílio emergencial para fazer o investimento inicial na empresa. De lá para cá, colecionou clientes fiéis e fez um estrondoso sucesso nas redes sociais com a “Maria Brigadeiro Gourmet”, e já soma 150 mil seguidores.

Acontece que já existe uma marca com o mesmo nome. “Assim que recebi esse e-mail, enviado por um advogado, desmoronei. Em meio às panelas de brigadeiro, gravei um vídeo, desesperada, pedindo ajuda para encontrar um novo nome para minha marca e o vídeo viralizou em poucas horas. Mas, esse é um alerta para empreendedoras como eu que querem começar seus negócios e não sabem como”, explica a pernambucana, que soma 150 mil seguidores em seu perfil pessoal no Instagram e outras 2,5 milhões de visualizações no TikTok.

Segundo o advogado especialista em registro de marcas, Alan Marcos da Silva, esse tipo de problema é muito comum entre os empreendedores brasileiros. Sem saber, eles criam os nomes para seus negócios sem uma consulta ou planejamento prévio. E, em alguns casos, sem a devida autorização do titular.
“Sendo assim, as consequências jurídicas são inevitáveis. A Gabryelly simplesmente não sabia que estava usando uma marca já registrada, e muito menos dos imbróglios jurídicos decorrentes do uso ilegal desta marca”, disse o advogado e CEO da Consolide Sua Marca, startup de tecnologia que está ajudando empreendedores brasileiros a resolverem problemas como estes.

O Registro de Marca é diferente do CNPJ: somente o Registro assegura o direito de exclusividade ao uso em todo o território nacional. É como se fosse a escritura de um imóvel: uma vez registrada, a marca pode ser legalmente utilizada pelo seu proprietário, podendo ser vendida, transferida, licenciada ou até mesmo ficar para os herdeiros.

Então, se alguém estiver usando – sabendo disso ou não – uma marca que já foi registrada no INPI, estará fazendo uso indevido de marca e é passível de ser julgada como crime, segundo a Lei da Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96). “Para se ter ideia, o valor de uma indenização gira em torno de 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa. O juiz ainda pode pedir que o empreendedor retire a marca imediatamente da fachada do estabelecimento, das redes sociais e determinar o pagamento de uma multa diária – caso não seja cumprida a medida”.

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Gabryelly começou a receber apoio de pessoas em todo o Brasil – incluindo de Alan, que tem uma empresa no Sul do país. Com a ajuda de um time de especialistas, a influenciadora está criando uma nova marca nos próximos dias e poderá continuar a jornada em seu pequeno negócio. “Eu sei que essa história vai servir de lição para muita gente e espero continuar sonhando com minha brigaderia”.

O perigo de usar uma marca e não registrar

É assim que a Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96) determina: o dono da marca é quem a registra. E, as penalidades previstas para quem utiliza uma marca indevidamente, podem ser detenção de três meses a um ano ou o pagamento de uma multa.

Deixar a marca desprotegida – como o caso da influenciadora pernambucana – é colocar em risco o próprio negócio. Mas, como descobrir se a sua marca já existe (ou foi copiada)? O ideal é fazer uma pesquisa de marcas registradas no site do INPI. “Essa pesquisa vai ajudar a investigar a existência de outras marcas iguais ou parecidas com a sua. Também procure a ajuda de especialistas para nortear a parte legal da sua empresa. Esse é um assunto muito sério e merece atenção redobrada”, finalizou o executivo.


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