10/07/2024 - 17:06
A menos de um mês para a primeira audiência de conciliação sobre o marco temporal, representantes dos povos indígenas não veem o “menor clima” para um consenso sobre o tema. A discussão voltou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após partidos e entidades questionarem a validade da lei que estabeleceu o marco temporal, mesmo depois de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da tese.
Os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que enviou o caso para conciliação e marcou a primeira reunião para o dia 5 de agosto. O ministro fixou o dia 18 de dezembro como prazo final para a tentativa de acordo. De acordo com o despacho, a comissão deve ser composta por seis membros indicados pelo Congresso e seis indicados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), além de representantes dos autores das ações, da União, dos Estados e municípios.
Deputados e indígenas se reuniram nesta quarta-feira, 10, com o ministro Edson Fachin, relator da ação que invalidou o marco temporal e simpático à causa. Na audiência, eles pediram a suspensão imediata da lei que vai no sentido contrário da decisão do STF antes de qualquer negociação. Apesar disso, não é Fachin quem tem o poder da caneta neste caso – apenas o relator da ação pode proferir decisão liminar suspendendo uma norma.
Os indígenas manifestaram preocupação com a relatoria de Gilmar e reclamaram que o ministro não leva seus pedidos ao plenário da Corte. Em 24 de junho, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pediu a troca da relatoria dos casos que questionam a lei do marco temporal. Eles argumentam que as ações devem ser distribuídas por prevenção a Fachin, por ter sido relator do caso mais antigo. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, é o responsável por analisar o pedido.
Na audiência, Fachin reiterou aos presentes sua posição sobre o tema. “Já tive oportunidade de dizer no voto que não tenho dúvida alguma sobre inconstitucionalidade do marco temporal”, afirmou. Ele ainda disse que “o magistrado que decide o processo precisa escutar todas as partes” e que, em uma democracia, o Supremo deve adotar uma “postura contramajoritária”.