Os familiares das vítimas deverão enfrentar batalhas judiciais para receber o valor da indenização da companhia aérea LaMia. Carlos Barbosa, especialista em Direito Aeronáutico, explica que as companhias bolivianas se obrigam a pagar, sem contestação, o valor mínimo de US$ 170 mil (R$ 588 mil) por vítima.

Para valores superiores, há a necessidade de comprovação de culpa da empresa.

Se confirmada a pane seca como causa da tragédia, o que configura negligência do piloto e uma das cláusulas de exclusão do pagamento da cobertura, a seguradora não tem a obrigação legal de amparar as vítimas.

Mateus Ghisleni, diretor de Segurança de Voo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, exemplifica. “Se houver algum sinistro em um condomínio e a investigação descobrir que os extintores estavam vencidos, a seguradora não vai pagar”, compara o especialista.

Por outro lado, Barbosa afirma que “no Brasil, a jurisprudência, conjunto das decisões dos tribunais, tem sido favorável a passageiros e familiares.”

A única apólice de seguro vigente da LaMia foi contratada pela corretora Aon, que tem a Tokio Marine Kiln como principal resseguradora. O documento prevê apenas US$ 25 milhões (R$ 87 milhões) para o caso de acidentes. Especialistas apontam que a cifra é dez vezes menor que o total esperado para indenizações desse gênero, em torno de US$ 250 milhões (R$ 870 milhões). Em outras palavras, a empresa não deve ter fundos para esses pagamentos.

O valor da indenização de cada vítima é calculado de maneira complexa pela multiplicação dos anos de trabalho que cada pessoa terá pela frente pelo salário atual. No caso dos jogadores da Chapecoense, os advogados poderão argumentar que a eventual conquista da Copa Sul-Americana traria valorização para os atletas e, portanto, a expectativa salarial seria maior.