09/07/2024 - 18:08
Em análise de um recurso da Paper Excellence, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) manteve as decisões anteriores da autarquia, que concluíram que a empresa estrangeira assinou o contrato de compra da Eldorado Brasil Celulose de forma ilegal e, portanto, o negócio deve ser considerado nulo.
Em um relatório divulgado na semana passada, o Departamento Fundiário do Incra avaliou que a análise do órgão seguiu rigorosamente a legislação, os decretos e as normas para casos de aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros.
O novo relatório do Incra detalhou o processo e argumentou que não há mais providências a serem tomadas, considerando o fato de que a inviabilidade do negócio está em discussão no Poder Judiciário, com ações na Justiça Federal de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul. “A não ser se algum órgão de controle interno ou externo requerer informação acerca do andamento deste processo administrativo”, concluíram os técnicos.
Em seu recurso, a Paper Excellence apelou para um novo argumento, que também não foi aceito pelos técnicos do Incra: a suposta ilegalidade de um artigo de um decreto de 1974 que regulamentou a Lei de Terras. Esse artigo garante que empresas de controle estrangeiro estejam submetidas às regras previstas na lei para a compra ou arrendamento de terras também nas operações de fusão ou aquisição de empresas brasileiras que possuam ou arrendam propriedades rurais. O dispositivo evita que os limites de terras impostos aos estrangeiros sejam burlados comprando empresas brasileiras e não diretamente as propriedades rurais.
O artigo está em vigor há 50 anos e o relatório do Incra ressalta que ele é aplicado em todos os procedimentos do órgão. Por isso, os técnicos sugeriram que o tema fosse encaminhado à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Advocacia-Geral da União. Nas palavras dos técnicos, seria importante, pois se a tese vingasse, traria “repercussões sobre outros tantos processos que transitam nas ditas unidades técnicas e, de resto, no INCRA, já que se trata de uma nova interpretação que difere da que ocorre, geralmente, nos processos administrativos da autarquia”.
A PFE já se manifestou na ação judicial sobre o caso, aplicando, inclusive, o artigo questionado pela Paper Excellence. O órgão ligado à Advocacia-Geral da União (AGU) também concluiu que o contrato de compra da Eldorado é nulo, uma vez que a Paper Excellence não requereu a autorização legal prévia ao Incra e ao Congresso Nacional antes de assinar o contrato de aquisição da Eldorado, empresa que controla mais de 400 mil hectares no Brasil.
Além do Incra e da AGU, o Ministério Público Federal também defende a nulidade do contrato pelo mesmo motivo. A procuradoria move uma ação civil pública em que pede que a Justiça confirme a nulidade do contrato e obrigue as partes – a compradora Paper Excellence e a vendedora J&F Investimentos – a desfazer o negócio.