O Instituto Nacional do Câncer (Inca) divulgou nota em apoio ao aumento de impostos sobre as bebidas alcoólicas como uma das formas de proteger a saúde da população brasileira. O tema está sendo discutido em meio à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Vinculado ao Ministério da Saúde, o Inca presta serviços médico-assistenciais a pacientes com câncer e também participa da formulação de políticas nacionais e coordena ações relacionadas com a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer. Além disso, também desenvolve pesquisas clínicas e epidemiológicas.

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De acordo com a nota, estudo do Inca – realizado em 2022 – concluiu que o consumo de álcool foi responsável por R$ 81,51 milhões dos gastos federais com o tratamento de câncer, em 2018, no país.

Trata-se de um valor parcial, pois, segundo os pesquisadores, foram calculados os aportes referentes a procedimentos hospitalares e ambulatoriais no Sistema Único de Saúde (SUS) em pacientes com 30 anos ou mais.

Além disso, eles estimaram que esse montante poderia chegar a R$ 203 milhões em 2030.

Câncer

“Se as pessoas não consumirem esse tipo de produto [bebidas alcoólicas], 17 mil novos casos e 9 mil mortes por câncer poderiam ser evitadas por ano”, acrescenta a nota.

O Inca adverte que o uso de bebidas alcoólicas está diretamente associado ao aumento do risco de desenvolvimento de pelo menos oito tipos de câncer, os quais estão entre os mais diagnosticados na população: boca, faringe, laringe, esôfago, fígado, intestino, mama e estômago.

O aumento da tributação – com a esperada queda no consumo – poderia contribuir para a redução de mortes e também dos custos econômicos envolvidos nos tratamentos.

O Projeto de Lei Complementar 29/2024 deverá regulamentar o Imposto Seletivo (IS), como vem sendo chamado um dos novos impostos previstos na Reforma Tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Ele estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Reforma Tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo, na qual ficaram definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras.

O Imposto Seletivo tem por princípio a seletividade, isto é, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (“imposto do pecado”, em tradução literal).

O alvo são geralmente produtos com alto potencial ofensivo à sociedade e que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As legislações variam de país para país e podem atingir produtos variados como álcool, doces, tabaco, armas de fogo, etc.

No Brasil, há debates em curso para que cigarro, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados sejam taxados pela nova tributação. Entre os serviços, discute-se a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de petróleo e minério.

A disputa em torno do Projeto de Lei Complementar 29/2024 tem movimentado posições variadas na indústria de bebidas alcoólicas. Entidades representantes do setor cervejeiro, como o Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) e a Abracerva (Associação Brasileira de Cerveja Artesanal), defendem que a taxação ocorra de acordo com o teor alcoólico. Embora essa seja a prática usual em diversos países, produtores de bebidas destiladas são críticos dessa proposta.

Teor alcoólico

Em recomendação divulgada em março último, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão colegiado do Sistema Único de Saúde (SUS), subordinado ao Ministério da Saúde, também manifestou posição contrária à taxação conforme o teor alcoólico.

“Esta medida reduziria significativamente o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no país”, indica o texto aprovado por 48 conselheiros, majoritariamente representantes de diferentes entidades representativas de profissionais e usuários da saúde pública.

O impacto dessa taxação para o consumidor final é incerto, não apenas porque as alíquotas ainda serão definidas, como também porque hoje as bebidas alcoólicas já são alvo de uma tributação diferenciada. Incidem sobre elas alíquotas mais elevadas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No entanto, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Nesse caso, é provável que o papel de garantir uma tributação distinta para as bebidas alcoólicas caberia ao Imposto Seletivo.