O imposto seletivo proposto pela reforma tributária tem movimentado tributaristas e entidades empresariais pelo risco de encarecer serviços hoje considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis e telecomunicações – os quais, além de atender ao consumidor final, também são insumos em outras cadeias produtivas.

O novo imposto, a ser cobrado além do Imposto do Valor Agregado (IVA) – que vai unificar os tributos atuais -, foi criado com a missão de taxar a mais produtos considerados prejudiciais à saúde e, uma inovação, ao meio ambiente. Por isso, também é conhecido como “imposto do pecado”.

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Nó tributário

 

Hoje, itens como bebidas alcoólicas e cigarros já têm tributação adicional, mas a expectativa é que a lista de itens sobretaxados possa aumentar com a previsão expressa na Constituição a atividades que economistas classificam como geradoras de “externalidades negativas”.

No caso da energia elétrica, há o temor de que a geração seja considerada danosa ao meio ambiente e, por isso, passível de ser taxada pelo seletivo. A matriz energética brasileira é composta, por exemplo, por termelétricas movidas a carvão, uma fonte mais poluente. E até mesmo as hidrelétricas, majoritárias no nosso sistema, poderiam ser consideradas prejudiciais devido à construção dos reservatórios, que impactam a fauna e a flora. Em relação aos combustíveis fósseis, o receio também está ligado à questão ambiental, uma vez que a queima produz gases do efeito estufa.

O texto da reforma tributária aprovado na Câmara estabelece que o imposto seletivo será de responsabilidade do governo federal e, assim como funciona hoje com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – que também tem caráter regulatório -, poderá ter a alíquota alterada a qualquer momento por iniciativa da União, sem a necessidade de aval do Congresso. Ele também não precisará esperar até o ano seguinte (princípio da anterioridade) para começar a valer.

A regulação desse imposto está prevista para lei complementar, com a menção explícita a bens e serviços passíveis da sobretaxa. No entanto, uma redação incluída na PEC deixou alguns setores preocupados, pois, segundo tributaristas, viraram candidatos a entrar para o seletivo – principalmente em momentos em que houver necessidade de elevar a arrecadação. São eles: energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.

A nova redação do artigo 155 da Constituição afirma que esses bens e serviços não serão taxados por nenhum outro imposto, à exceção do IBS (novo imposto que substituirá o ICMS, estadual, e o ISS, municipal) e do seletivo.

“Essas atividades permitem uma arrecadação muito alta ao governo. Telecomunicações e energia, por exemplo, são consumidos por todos. Então esses setores sabem que são alvos fáceis”, explica Luiz Roberto Peroba, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados. “O IPI, originalmente, tinha essa finalidade regulatória; mas, com o passar do tempo, isso foi se desvirtuando”, afirma.

Serviços essenciais

 

A questão é que eletricidade, combustíveis e telecomunicações receberam o tratamento de serviços essenciais pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que eles não poderiam ter taxas elevadas de ICMS e deveriam ser tributados pela alíquota modal (a padrão) de cada Estado, que à época girava ao redor de 17%.

Esse entendimento embasou uma lei complementar proposta por Jair Bolsonaro (PL) no ano passado que obrigou os governadores a baixar o ICMS sobre combustíveis temporariamente. Agora, durante a tramitação da reforma tributária, esses setores batalham para serem considerados essenciais e, assim, escaparem do seletivo.

No entanto, o advogado Rodrigo Bevilaqua, que é sócio da área tributária do escritório Cescon Barrieu, afirma que a essencialidade, por si só, não é suficiente. “O enquadramento como essencial é um caminho, mas não basta para afastar o risco do seletivo”, diz. “Seria necessário prever que, como essenciais, eles merecem tratamento diferenciado com taxação não superior aos demais.”

A diretora de Assuntos Técnicos e Regulatórios da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Mariana Amim, afirma que o reconhecimento da essencialidade seria apenas o primeiro passo para o setor negociar esse tratamento diferenciado, por meio de alíquotas reduzidas – afastando, dessa maneira, a incidência do seletivo.

Isso porque a PEC proíbe a cobrança desse novo tributo sobre bens e serviços que tenham redução de alíquota. “Por isso a importância de o Senado reconhecer a energia elétrica como um insumo essencial”, afirma Mariana.

Biocombustíveis, como o etanol, já foram agraciados, ainda na Câmara, com tratamento diferenciado. A nova redação do artigo 225, no texto da reforma tributária, assegura “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo”.

Bevilaqua afirma que a gestão da União sobre o seletivo também deixou em alerta o setor de petróleo, após o Ministério da Fazenda ter elevado o imposto sobre as exportações de óleo bruto em maio, sem aviso prévio. A equipe econômica alega que precisava da receita para manter a desoneração do diesel até o fim deste ano, mas as empresas recorreram à Justiça.

“Um imposto que é regulatório (o de exportação) foi usado com viés arrecadatório, e o temor é que o seletivo opere com essas mesmas prerrogativas”, diz o advogado.

A Fazenda tem apresentado resistências à inclusão de mais setores na lista de exceções, alegando que isso pode afetar o funcionamento do novo IVA. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, já disse que a depender do número de tratamentos diferenciados a reforma pode ir por terra.

Zona Franca

 

Mas o seletivo não está provocando debate apenas pelo risco de sobretaxa nestes setores. O advogado Gustavo Brigagão, do escritório Brigagão, Duque Estrada, afirma que no capítulo inserido sobre a Zona Franca, o texto da reforma também previu que o seletivo possa ser usado para manter o diferencial de tributação para as empresas instaladas na região.

Neste caso, o seletivo seria aplicado sobre concorrentes da Zona Franca fabricados em outras regiões do País, como motos ou refrigerantes, por exemplo. O artigo 92-B afirma que serão utilizados, individual ou cumulativamente, instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros, inclusive a incidência do imposto seletivo, para manter o tratamento favorecido às empresas instaladas na região.

“A menos que você considere uma externalidade negativa ao meio ambiente industrializar, comercializar ou importar um bem fora da Zona Franca, essa aplicação do seletivo não faz sentido”, afirma Brigagão. Peroba reforça a avaliação: “Essa aplicação do seletivo, do ponto de vista técnico, é totalmente inadequada. Foi uma escolha política.”

A previsão foi um pleito da bancada do Amazonas, que negociou com o Ministério da Fazenda inserções na reforma que garantissem a sobrevida da região, cuja previsão atual de existência vai até 2073. O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), foi um dos principais responsáveis pela inserção dos trechos que atendem à Zona Franca e, por isso, é improvável que faça modificações na tramitação no Senado.