A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou um inquérito para investigar uma denúncia de importunação sexual envolvendo Pedro Henrique Espíndola, ex-participante do BBB26, da TV Globo. A apuração está a cargo da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá e diz respeito a um episódio ocorrido no último domingo, 18, dentro do confinamento, tendo como vítima a participante Jordana Ribeiro Morais.
A investigação teve início após a delegada responsável tomar conhecimento das cenas exibidas no reality show. Segundo informações divulgadas pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, as imagens do programa serão analisadas como parte das provas, e Pedro deverá ser chamado para prestar depoimento. Após a acusação vir à tona, o participante optou por deixar o programa voluntariamente.
O caso aconteceu momentos antes da edição ao vivo de domingo. Jordana se dirigiu à despensa da casa para buscar um aparelho que usaria no cabelo, quando foi acompanhada por Pedro. Ao sair do local, ela relatou ter sido abordada de forma agressiva, sendo pressionada contra a parede enquanto ele tentava beijá-la sem consentimento.
“Ele me segurou, senti a mão dele no meu pescoço”, contou Jordana aos colegas. A participante também revelou que, diante da situação, preferiu não reagir de forma brusca por medo e insegurança sobre como agir naquele momento.
Poucas horas depois do ocorrido, Pedro acionou o botão de desistência e deixou o reality. Durante o programa ao vivo, o apresentador Tadeu Schmidt informou aos confinados que, caso o participante não tivesse optado pela saída voluntária, teria sido expulso pela produção.
Equipe de Jordana manifesta repúdio após assédio
“Pedro tentou beijá-la sem consentimento, segurando-a pelo pescoço, encostando-a na parede e avançando fisicamente de forma indevida”, afirma a nota. “Jordana reagiu, recuou, questionou o ocorrido e demonstrou – desde o primeiro momento – lucidez e coragem diante de uma situação que causa abalo emocional e constrangimento profundo”, continua.
O comunicado ainda afirma que o episódio deve servir de alerta e conscientização social para outras mulheres que passam ou já passaram por uma situação semelhante, e pede para que casos como esse sejam denunciados.
“A desistência do participante do BBB26 não afasta a gravidade do ato nem apaga a necessidade de enfrentamento firme deste tipo de comportamento. Denunciar, reagir e se posicionar é um direito e também um ato de coragem. Que nenhuma mulher se cale diante da violência.”
Já a equipe de Pedro, que desistiu do programa após assediar a moça, afirmou que não compactua “com comportamentos que contrariem princípios básicos de respeito, responsabilidade e convivência”.

Comunicado oficial – Reprodução/Instagram
O que é importunação sexual?
A importunação sexual é caracterizada pela prática de atos de cunho sexual sem o consentimento da outra pessoa, com a finalidade de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. No Brasil, o crime está previsto no artigo 215-A do Código Penal.
Entre os exemplos estão toques indesejados, beijos forçados, contato físico com conotação sexual e gestos obscenos direcionados à vítima, especialmente em locais públicos ou situações em que a pessoa se encontra em posição de vulnerabilidade.
Especialista explica os desdobramentos legais
À IstoÉ Gente, a advogada familiarista Antília da Monteira Reis detalhou quais devem ser os próximos passos do ponto de vista jurídico. Segundo ela, a investigação deve avançar com a oitiva das partes envolvidas assim que Jordana deixar o confinamento.
“Os próximos passos consistem na coleta dos depoimentos do acusado e da vítima. No entanto, não há muitas provas adicionais a serem produzidas, já que os vídeos exibidos são claros e demonstram a consumação do crime”, explicou a especialista. Ela também ressaltou que, na esfera cível, Jordana tem até três anos para ingressar com uma ação por danos morais, tanto contra o participante quanto contra a produção do programa.
Antília também criticou a conduta da emissora diante do episódio. Para ela, diante da confirmação de atos tipificados como crime, a medida correta seria a expulsão, e não apenas a eliminação ou saída voluntária. “A expulsão implica rescisão contratual e perda de cachê e prêmios. Já a eliminação é uma penalidade contratual mais branda, o que não condiz com a gravidade do caso, especialmente quando há provas explícitas”, afirmou.