‘Império de penduricalhos’; Dino diz que supersalários são ‘violação massiva’ da Constituição

Na decisão desta quinta-feira, 5, que liminarmente dá 60 dias aos Três Poderes para reverem o pagamento de supersalários e benefícios a perder de vista do funcionalismo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, apontou a existência no País daquilo que chama de ‘Império dos Penduricalhos’.

“Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, afirmou Dino.

O ministro fez duras críticas aos contracheques milionários que se espalham pelo funcionalismo público. Ele classificou esse quadro de “violação massiva” da Constituição.

A liminar do ministro, que atinge Estados e municípios, reprovou “os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’.”

Os auxílios por ele citados, ‘peru’ e ‘panetone’, foram pagos a magistrados de tribunais estaduais em época de festas natalinas.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no Direito brasileiro”, asseverou Dino.

Desde que assumiu a cadeira deixada pela ministra Rosa Weber no Supremo, em setembro de 2024, Dino vem destilando no Plenário da Corte e em suas decisões uma postura contrária ao que chama de “criatividade administrativa” do poder público, “sobretudo, em temas remuneratórios”.

Segundo a liminar do ministro, os três poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

Em todos os tribunais de justiça do País desembargadores ganham até três a quatro vezes acima do teto que Dino quer ver respeitado. A maioria recebe mensalmente entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Sobre valores percebidos acima do teto no Judiciário, ao qual o ministro pertence, não incide imposto de renda – o argumento da toga é que esse dinheiro corresponde a ‘vantagens indenizatórias’ e não ‘remuneratórias’.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei, votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência), devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destacou Dino.

Ele intimou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional.

A decisão de Dino foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por uma associação de promotores. O pedido original afetava apenas promotores da Praia Grande, no litoral de São Paulo. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e ‘há tantos exemplos de pagamentos irregulares’ que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para os demais Poderes, incluindo o governo federal.

O ministro alegou que o STF costuma reconhecer a possibilidade de ampliação da decisão judicial quando o tema alcança outros contextos similares. Ele pediu que sua decisão seja submetida a referendo do plenário do Supremo, assim que o caso retornar à pauta.