O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) esclarece que o Assaí Atacadista não é impactado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para que os Estados passem a cobrar o diferencial da alíquota (Difal) do ICMS desde abril de 2022.

Em manifestação enviada ao Supremo, o IDV citava que empresas como a Assaí Atacadista “tiveram grande redução da margem bruta de lucro” devido ao Difal, o que foi contestado pela empresa.

“A Assaí recolhe o tributo devido na operação de Ativo e Uso e Consumo e não tem operação interestadual de e-commerce (onde a cobrança pode ser exigida)”, informou há pouco a assessoria da varejista, mais cedo.

O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do estado de destino do produto e de origem da empresa.