Idosos de baixa renda garantem 50% em passagens de ônibus

Decisão da Justiça Federal em Rondônia, com abrangência nacional, anula restrições de prazo para compra de bilhetes e revalida direito estabelecido pelo Estatuto do Idoso

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Uma decisão recente da Justiça Federal em Rondônia reafirma o direito de idosos de baixa renda a passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto. A medida, resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), possui abrangência nacional e deve ser respeitada por todas as empresas de transporte do país.

A Justiça Federal confirma o direito de idosos de baixa renda a passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto.

  • A decisão, com abrangência nacional, anula as restrições de tempo para a compra dos bilhetes com desconto, estabelecendo que podem ser adquiridos a qualquer momento.
  • Para usufruir do benefício, idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários-mínimos devem apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda.

O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242.

Por que a justiça federal decidiu assim?

Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

Como fica a compra de passagens para idosos?

Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a ANTT, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto à ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.