Um idoso de 61 anos em condições análogas à escravidão foi resgatado de uma fazenda na zona rural de São José dos Campos, no interior de São Paulo. O empregador foi preso em flagrante pela Polícia Federal. A operação foi realizada entre os dias 26 e 29 de junho pelo Ministério Público do Trabalho com apoio da PF.

De acordo com o MPT, a denúncia foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na semana passada. O trabalhador realizava o manejo de gado leiteiro das 5h às 18 horas, todos os dias. A investigação aponta que ele trabalhava de segunda a segunda, sem folgas desde 2005. Ele não folgava em feriados e também não recebeu férias.

Ainda segundo o MPT, o homem trabalha na fazenda desde 1999, e não possui registro em carteira de trabalho. Ele residia em uma pequena casa dentro da propriedade com a mãe, de 87 anos, que no passado também prestou serviços para o pai do empregador.

Conforme a investigação, o homem não recebia salário e trabalhava em troca de moradia. Os idosos se alimentavam mediante a ajuda de vizinhos e voluntários, que doavam cestas básicas.

Os agentes que participaram da operação encontraram o casebre em situação degradante. “O interior da moradia é altamente insalubre. Não há condições para que qualquer pessoa, em especial idosas, permaneçam naquele imóvel da forma como se encontrava. As condições ficaram caracterizadas como degradantes”, afirmou a procuradora Ana Farias Hirano.

Empregador está preso

Aos policiais, o proprietário da fazenda afirmou pagar salário por produção e conceder cestas básicas ao empregado. No entanto, ele não tinha recibos ou qualquer evidência dos pagamentos. O empregador não é réu primário e encontra-se preso.

“Durante o interrogatório, o proprietário da fazenda reconheceu a ininterrupção do trabalho exercido pelo empregado, o não cumprimento dos encargos trabalhistas, bem como a promessa de doação da casa onde moram, feita por ele, e que foi a razão principal para mantê-los naquela condição por tanto tempo”, esclareceu a delegada da Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos, Patrícia Helena Shimada.

Após a autuação, o MPT firmou termo de ajuste de conduta com o empregador, pelo qual ele se comprometeu a efetuar o registro em carteira do contrato de trabalho no prazo de cinco dias, reformar a casa em que o trabalhador reside em 30 dias e garantir o pagamento de uma ajuda mensal de R$ 300, além de uma cesta básica no valor mínimo de R$ 100. O valor dessa ajuda será compensado quando do pagamento das verbas indenizatórias devidas ao trabalhador rural.

Ainda de acordo com o MPT, o órgão deve ingressar com ação civil pública “e buscar a reparação de todo o período em que o trabalhador ficou sem qualquer remuneração, pedindo o pagamento de dano moral individual em decorrência das condições degradantes, além da quitação de todas as verbas não prescritas do período, como salário, férias, décimo-terceiro, FGTS, tudo isso de forma retroativa relativa aos últimos 5 anos”.

A procuradora Ana Farias Hirano destacou que enquanto o processo não é finalizado, “o TAC garantirá, ao menos, uma ajuda mensal”. O MPT encaminhará ofício à Defensoria Pública da União, a fim de que o trabalhador consiga apoio legal para adquirir benefício social.