Uma idosa que era mantida em situação análoga à escravidão em uma casa na região do Alto de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 350 mil de indenização por danos morais. As informações são da Folha.

A decisão foi confirmada pela 12ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) na última quinta-feira (17), quando foi retirado o segredo de justiça do processo. Na decisão, o valor deve ser pago pelos ex-patrões da trabalhadora doméstica.

Ela foi resgatada em junho de 2020 depois de uma operação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Civil, após uma denúncia anônima feita pelo Disque-100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A Justiça também determinou que ela tenha reconhecidos seus direitos trabalhistas, como assinatura da carteira de trabalho, o recolhimento de salários, contribuição previdenciária e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ainda de acordo com a Folha, apesar dela trabalhar para a família desde o fim dos anos 1990, ela só poderá receber os valores referentes ao intervalo entre 2015 e 2020, por conta da regra de prescrição, que prevê uma limitação para cobranças antigas.

Os três ex-patrões também foram condenados a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, valo que deve ser recolhido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A defesa irá recorrer da decisão.

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