O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no dia 19 de maio para condenar o ex-presidente e ex-senador pelo estado de Alagoas Fernando Collor de Mello, de 73 anos, por corrupção em um esquema vinculado à BR Distribuidora. O relator do caso, ministro Edson Fachin, pediu 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão.

Collor foi acusado, junto a Luis Duarte de Amorim e Pedro Paulo de Leoni Ramos, de ter operado um esquema dentro da BR Distribuidora, entre os anos de 2010 e 2014, que tinha como objetivo facilitar contratos em troca de vantagens pecuniárias indevidas. A ação contra Collor é derivada da Operação Lava Jato.

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram com o relator. O único que votou para a absolvição dos acusados foi Nunes Marques.

Vale ressaltar que, apesar de ter sido a favor da condenação, André Mendonça divergiu parcialmente.

Nesta quarta-feira (24), os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber concluíram suas avaliações sobre o caso.

Questão da idade

Após a conclusão do julgamento, os ministros ainda devem discutir o tempo de pena sugerido pelo relator. Por ter mais de 70 anos, a defesa de Collor pode pedir para ele não cumprir a pena em regime fechado. Em entrevista à IstoÉ, o advogado penal Matheus Falivene explicou que “pessoas idosas definitivamente condenadas podem cumprir pena em estabelecimentos prisionais normalmente”.

“Verifica-se, assim, que o art. 115 do Código Penal dispõe que são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o condenado era, na data da sentença, maior de setenta anos”, acrescentou o advogado Leonardo Pantaleão.

Além disso, o que pode acontecer é conseguir o benefício de prisão domiciliar caso possua algum problema de saúde ou o estabelecimento prisional não consiga atender as eventuais necessidades decorrentes da idade.

Prisão 

Depois que todos os ministros votarem, Collor não deve ser preso em seguida, pois o caso deve seguir todo o trâmite em julgado para que a decisão possa ser aplicada. “Mesmo que a sentença seja publicada, ela não tem uma execução imediata, porque precisa transcorrer todas as hipóteses de recurso para só depois ter a aplicação da penas”, completou Leonardo Pantaleão.

Apesar do julgamento ter sido feito no STF, que é a última instância do sistema judiciário, a defesa de Collor ainda pode utilizar os recursos de embargos de declaração e embargos infringentes no intuito de retardar a concretização da pena.

Os chamados embargos de declaração é um recurso no qual a defesa questiona possíveis omissões e contradições na decisão. “Já os infringentes são cabíveis contra decisão não unânime. O Plenário do STF decidiu que são admissíveis esse tipo de recurso no julgamento de ação penal originária, desde que a defesa comprove que houve divergência relevante por parte de pelo menos dois ministros da Corte”, explicou Matheus Falivene.

O fato de Fernando Collor possuir diploma universitário não deve implicar no tipo de estabelecimento em que ele pode ser preso. “A decisão recente do STF sobre ‘prisão especial’ deve ser interpretada de duas maneiras. A primeira é que não se deve ter distinção entre as pessoas que têm curso superior ou não, a regra da detenção tem de ser igual a todos. Já a segunda é que isso só tinha aplicação prática nos casos de prisão temporária ou preventiva, nos casos de prisão-pena após condenação nunca houve essa distinção”, acrescentou Leonardo Pantaleão.