O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lançará, em um prazo de entre 30 e 45 dias, o código brasileiro de governança corporativa para companhias abertas, com o modelo do “pratique ou explique”. Em seguida, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) irá realizar uma audiência pública para alterar a instrução 480, que rege as normas do formulário de referência, destaca a conselheira do IBGC e sócia de TozziniFreire Advogados, Marta Viegas.

Conhecido internacionalmente como “comply or explain”, esse modelo de código não exige que as companhias sigam com determinadas recomendações, mas obriga que elas justifiquem seus motivos para não cumprirem com o código. Ou seja, o intuito primordial é ampliar o grau de transparência da companhia e deixar para o investidor a oportunidade de analisar a empresa com mais material em mãos. Com a chancela da CVM para que ele se torne obrigatório para as companhias de capital aberto, o “pratique ou explique” obrigará as empresas a informarem mais sobre seus comportamentos, assim como posturas adotadas.

Depois de todo o trâmite na CVM, de forma a alterar a regulação, essa será a primeira vez que o Brasil terá um código único de governança corporativa, a exemplo do que já ocorre em outros países. Esse código foi capitaneado pelo Grupo Interagentes, que reúne onze entidades representativas do mercado.

Segundo Marta, do IBGC, esse modelo acaba sendo mais flexível para as companhias de capital aberto, visto que as empresas não terão obrigação de praticar as regras inclusas no código, mas sim de explicar o porquê do não cumprimento de algum item. Ou seja, o código pode se encaixar à diversidade das companhias listadas. “A obrigatoriedade seria da adoção ao código e não às regras”, explica. Nesse sentido, esse código ainda deixaria nas mãos dos investidores aceitar ou não tais explicações. “Esse código traz mais amadurecimento e diálogo para empresa e investidores. A companhia terá que fazer uma autoanálise”, destaca a representante do IBGC.

A diretora de Regulação de Emissores da BM&FBovespa, Flavia Mouta, afirma que esse código não traz conflito para as regras do Novo Mercado, segmento de mais elevadas regras de governança corporativa da Bolsa brasileira, que está neste momento passando por uma reforma para modernização. “Há uma complementaridade”, destaca. Flavia frisa que uma diferença importante é que, com o aval da CVM, o código brasileiro de governança corporativa para companhias abertas é de caráter obrigatório, ao passo que as regras do Novo Mercado são para aquelas empresas que têm uma obrigação contratual ao se listarem naquele segmento.

A mudança do Novo Mercado e no segmento Nível 2 acabaram de passar pela audiência pública e caminharão para a audiência restrita.