A indústria hoteleira está preparando uma ofensiva para tentar convencer o governo a restringir o aluguel de residências de curta estadia pela internet, como o Airbnb. A reclamação é que há desigualdade nas condições de concorrência entre os setores, argumento contestado pelas empresas de tecnologia.

Representantes da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) estiveram no Ministério da Economia em junho e ficou acertado que os pleitos do setor serão consolidados em um documento formal, a ser enviado à pasta nos próximos dias. O rol de reivindicações ainda está sendo moldado.

“A hotelaria sofre muito com esses aplicativos. Do ano passado para cá, 159 hotéis já fecharam. São empregos e arrecadação de impostos perdidos”, diz Manoel Linhares, presidente da ABIH. “Não somos contra a tecnologia, mas reivindicamos condições igualitárias de competição no mercado.”

A ABIH também estuda uma maneira de alterar a lei federal para permitir que as prefeituras criem regras próprias para o aluguel via plataformas digitais, o que abriria a brecha, por exemplo, à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS), tributo que incide na hotelaria.

Além de questões legais e tributárias, a preocupação da indústria hoteleira reflete o crescimento da concorrência das hospedagens informais pela internet. O Airbnb, maior plataforma desse tipo no Brasil, têm aproximadamente 220 mil anúncios de quartos e casas no País. No ano passado, as hospedagens ligadas à companhia atenderam 3,8 milhões de pessoas, 71% mais que em 2017.

Parte polpuda. O Airbnb ainda estima que as transações movimentaram R$ 7,7 bilhões no País, 92% a mais do que no ano anterior, considerando a renda obtida pelos proprietários de imóveis e os gastos locais dos hóspedes.

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O Ministério da Economia afirma que as conversas com a indústria hoteleira estão em estágio inicial e que, caso as reivindicações afetem a lei do aluguel, deverão envolver o Congresso e ser alvo de “amplo debate, de longo prazo”, sem data prevista para uma definição.

Restrições ao Airbnb já são prática em outras partes do mundo. Em Nova York, o limite é de 30 dias, e o locador precisa morar na casa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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