Um homem que recebeu uma marmita vencida na empresa de engenharia onde trabalhava, em Rio Verde, em Goiás, será indenizado em R$ 5,8 mil. O valor é equivalente a cinco vezes o último salário que ele recebia quando trabalhava.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reuniu depoimentos de testemunhas que revelaram que os funcionários eram alimentados com purê de batata ou feijão estragados e que a carne era servida crua ou com aspecto azulado. A investigação também apontou que os trabalhadores buscavam atendimento médico em decorrência de intoxicações alimentares.

Para a Justiça, a empresa que fornecia a alimentação imprópria expôs os funcionários a riscos desnecessários. Em decorrência disto, ela foi condenada a pagar R$ 1,1 mil em danos morais por submeter o colaborador à situação de degradação e humilhação.

Indignado com o valor, a vítima decidiu recorrer da decisão. Em seu pedido, o homem alegou que a atitude da empresa afrontava normas de higiene e segurança do trabalho. Na sua defesa, a empresa afirmou que havia cuidado com a alimentação dos funcionários, a partir do fornecimento de marmitas frescas e limpas, com orientação de nutricionista.

Ao analisar o processo, Eugênio Cesário, desembargador e relator do caso, entendeu que as alegações da empresa não poderiam ser acolhidas. Para ele, o fornecimento de alimentação imprópria para consumo não poderia ser considerado uma ofensa de natureza leve. “O quadro clínico narrado pelas testemunhas não lhes resultou consequências mais críticas, mas é certo que intoxicações alimentares podem provocar inclusive a morte de um indivíduo”, disse.

Após a decisão de Eugênio, o valor da indenização foi aumentado para R$ 5,8 mil, considerando a situação social e econômica da vítima e da empresa.