Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a uma pena de dois anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, após assediar sexualmente uma mulher dentro de um ônibus na cidade de Hortolândia, no interior paulista. O acusado ainda terá de indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais.

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De acordo com o processo, o suspeito estava sentado no banco atrás da vítima e, pelo vão entre os assentos, passou a mão no quadril e na coxa da mulher. Assustada com a atitude do acusado, ela começou a chorar e mudou de assento. Todavia, o réu a mandou ficar calada e passou a encará-la.

Momentos antes da chegada ao terminal de ônibus, a vítima encontrou uma viatura policial e conseguiu descer para pedir ajuda. O acusado foi encontrado pelos agentes dentro do terminal. Quando foi questionado, o sujeito relatou que não se lembrava do que havia acontecido.

O juiz Andre Forato Anhe, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, decidiu que havia provas consistentes para caracterizar o comportamento do agressor como delito de importunação sexual. “O réu, no local, na polícia e em juízo, nunca negou os fatos, dizendo apenas não se lembrar deles”, afirmou.

Ao declarar a pena, Andre ponderou a existência de duas agravantes: o delito cometido contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha, e em meio à pandemia da Covid-19.

“Em que pese a não existência de violência física direta à pessoa, as circunstâncias expostas na primeira fase, notadamente as consequências para a vítima, fazem que o regime adequado seja o semiaberto, sem direito à pena alternativa nem a sursis”, declarou o magistrado.