Um funcionário foi demitido por justa causa de uma empresa após bater na bunda de uma colega de trabalho durante uma festa da empresa. O trabalhador tentou recorrer da decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, mas não conseguiu reverter a justa causa.

Durante o processo, o trabalhador não negou sua conduta e conversa de WhatsApp apresentada pela empresa deixou claro o ocorrido.

“Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, ressaltou a a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi.

Para a magistrada, a conduta do trabalhador é reprovável e grave o suficiente para ensejar a aplicação da justa causa. Ela ainda ponderou que o caso não exige gradação da pena, diante da gravidade do fato.

Além disso, acrescentou que houve aplicação imediata da penalidade, tão logo o fato chegou ao conhecimento da empresa. “Assim sendo, comprovada a falta grave do trabalhador e a proporcionalidade da pena aplicada, a manutenção da justa causa é medida que se impõe”, pontuou. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado.