Harmonização orofacial: Justiça suspende resolução do CFO

Decisão do TRF1 atende recurso do Conselho Federal de Medicina; CFO anuncia que vai recorrer da medida

Harmonização orofacial: Justiça suspende resolução do CFO

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A medida, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso do CFM, impede que a harmonização orofacial seja reconhecida como especialidade odontológica. A decisão aponta que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões.

  • A Justiça Federal suspendeu a resolução do CFO que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
  • O CFM argumenta que conselhos profissionais não podem ampliar as competências de profissões sem respaldo legal, colocando em risco a saúde pública.
  • O CFO, por sua vez, anunciou que irá recorrer da decisão e mantém a orientação para que dentistas continuem com os procedimentos.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais sem o devido respaldo legal coloca em risco a saúde pública. “A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou Gallo.

Qual a posição do Conselho de Odontologia?

Em nota oficial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão judicial e reafirmou que a harmonização orofacial está plenamente dentro das especialidades permitidas para a odontologia. “Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o CFO.

O conselho recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça. “Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou o comunicado.