A “Lei da Igualdade Salarial” entre homens e mulheres anunciada pelo presidente Lula da Silva já existe desde 1952, no Artigo 461 da Lei 1.723. Quem lembrou foi o deputado federal Zucco (Republicanos-RS): fuçando a Constituição.
Pelo menos no papel, isso já é rega há 70 anos. A lei foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas (PTB), o fundador do Partido Trabalhista Brasileiro que fazia questão dessa equiparação. No Artigo, cita: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
No Palácio neste último dia 8, o presidente anunciou que remeteu ao Congresso Nacional um projeto que prevê a equiparação de ganhos, transparência na remuneração e ferramentas para fiscalização. Lula lembrou a existência desta lei, mas deixou claro que falta, até hoje, o “cumpra-se” e o cerco ao patronato que a desdenha.
“Desde 1943 que está escrito na CLT que a mulher tem direito a ter o mesmo salário do homem. Desde 1943. Mas sempre tem uma vírgula antes do ‘de’ ou uma vírgula depois do ‘de’ que fica dando volta, dando volta, dando volta, e se criam tantos empecilhos que a mulher termina nunca tendo (o mesmo salário)”, declarou o presidente.