O Guarani trabalha por uma grande reforma em seu estatuto e um “rascunho” do documento já está pronto para discussão e possíveis alterações. Um dos destaques está na mudança para permitir a implementação da SAF futuramente, necessitando da aprovação da Assembleia Geral.

“Em caso de constituição de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o GUARANI será acionista e titular, obrigatoriamente, de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social ou votante, representados por ações de classe A, na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do futebol profissional e base”, detalha o documento.

Atualmente, o Conselho de Administração é composto por sete membros eleitos pela Assembleia Geral. O novo estatuto propõe a redução deste número para três, com a eleição definindo o Presidente e os dois vices. A justificativa para essa mudança é a busca por uma gestão mais ágil e eficiente, com a concentração de responsabilidades.

“O Conselho de Administração é um órgão dirigente de deliberação colegiada, composto por 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, em candidatura que esclareça quem dentre eles será o Presidente e quem serão os Vice Presidentes ocupantes de cada função Estatutária”, afirma o texto do novo estatuto.

As mudanças propostas também fortalecem o papel do Conselho Fiscal, órgão responsável por fiscalizar a gestão do clube. O novo estatuto amplia as competências do Conselho, incluindo a possibilidade de requisitar documentos e informações de qualquer departamento, além de emitir pareceres sobre questões financeiras e administrativas. O objetivo é garantir maior transparência e controle sobre as ações da diretoria.

“O Conselho Fiscal emitirá pareceres sobre as questões submetidas a sua análise e, de ofício, sobre qualquer questão que considere pertinente, apresentando fundamentadamente as conclusões”, destaca o texto.

O documento ainda traz uma regulamentação mais detalhada sobre a gestão do futebol profissional e de base, concentrando responsabilidades na Superintendência de Futebol e estabelecendo mecanismos de controle e transparência. Esta superintendência, entretanto, estaria subordinada ao Conselho de Administração.

“A gestão do futebol profissional e de base será realizada pela Superintendência de Futebol, subordinada diretamente ao Conselho de Administração ou a quem ele vier a designar”, diz trecho do documento.

Entre as várias mudanças, há ainda a redução do número de membros do Conselho Deliberativo, sendo formado por 30 sócios proprietários e não mais 80, além de dois sócios torcedores e conselheiros vitalícios (sem número fixo ou limitação).

O anteprojeto ainda reforça mecanismos para garantir maior transparência na gestão, como a obrigatoriedade de publicação de atas do Conselho Fiscal no site oficial, exceto em casos confidenciais; a exigência de detalhamento de votos discordantes nas atas do Conselho de Administração; e a obrigatoriedade de publicação, no site do clube, da documentação referente à inscrição da chapa para o Conselho de Administração, incluindo o Plano de Metas.

O texto também amplia medidas para coibir conflitos de interesse, como a proibição, para ocupantes de cargos executivos, de manter qualquer relacionamento profissional com atletas de futebol, seja como procurador, empresário ou agente, ou como sócio de empresas que atuem nessas áreas. Além disso, a contratação de parentes de membros dos Conselhos para cargos executivos somente será permitida com autorização prévia do Conselho Deliberativo.