Uma equipe técnica da Anvisa sugeriu manter a proibição da importação, comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, em relatório, divulgado na quarta-feira, 6. O grupo considera que a liberação seria “tecnicamente inviável” e “potencialmente lesiva à saúde pública”. Recomendação de 2009, com as proibições, está em processo de análise para atualização desde 2019. Sugestão ainda não é decisão final, que deve ser tomada pela Diretoria Colegiada (Dicol) da agência.

O documento, da equipe da Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB), subsidia a abertura de nova etapa de participação social do processo de atualização, a partir de segunda-feira, 11. No final do mês passado, o Estadão a publicou matéria que falou sobre o aumento do consumo do aparelho entre jovens brasileiros.

A proibição da importação, venda e propaganda dos Dispositivos Eletrônicos de Fumar (DEF), que incluem cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, datam 2009, quando foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009. Em 2019, para atualização de informações técnicas, a agência iniciou um processo regulatório.

Os dispositivos têm tecnologia simples. Uma bateria permite esquentar o líquido (e-liquid, em inglês) que, em geral, é uma mistura de água, aromatizante alimentar, nicotina, propilenoglicol e glicerina vegetal.

De um lado, profissionais da saúde alertam para possíveis complicações cardiovasculares e pulmonares, como a lesão pulmonar associada ao uso de cigarros eletrônicos (EVALI, na sigla em inglês), que já causou a morte de 68 nos EUA. Do outro, usuários e a indústria do tabaco dizem que o aparelho é de risco reduzido e ajuda fumantes a largar o cigarro convencional.

Alternativas regulatórias

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No relatório parcial, a área técnica listou os objetivos da atuação regulatória: diminuir a iniciação de crianças e adolescentes ao tabagismo e impedir que a oferta dos DEF contribua para o aumento do tabagismo e do consumo de drogas ilícitas no Brasil.

Tendo em vista esses objetivos e também as evidências reunidas e apresentadas no documento, a equipe técnica considerou a possibilidade de permissão da fabricação, importação e comercialização dos DEF, por meio da revogação da RDC de 2009, “tecnicamente inviável e potencialmente lesiva à saúde pública”. Por isso,a alternativa “não será considerada para as próximas fases do processo de AIR”.

“Se mostrou tecnicamente inadequado o desenho de um cenário no qual houvesse a permissão da comercialização destes produtos no país, devido a todos os riscos à saúde, tanto individuais quanto populacionais, comprovadamente causados pelos DEF e à ausência da comprovação de benefícios que justificassem a sua utilização”, aponta o relatório.

O documento destaca que os fabricantes que apresentaram dados a autoridades internacionais não conseguiram “provar os riscos imediatos, a médio e longo prazo, específicos de cada um destes produtos”. O relatório também discorre sobre a impossibilidade de análise de segurança dos dispositivos devido à infinidade de modelos e marcas.

O relatório demonstra grande preocupação da atração de crianças e adolescentes para o uso do produto, “tendo em vista tanto a tecnologia empregada quanto o uso de aditivos”. “Mesmo em países onde tais produtos são permitidos, o uso por crianças e adolescentes tem apresentado índices preocupantes.”

Nos Estados Unidos, a utilização de dispositivos em escolas foi considerada epidêmica. Quase 17% dos escolares brasileiros de 13 a 17 anos já experimentaram o cigarro eletrônico. A prevalência de uso nacional, para pessoas com 15 anos ou mais, é de 0,6%.

O documento cita que estudos mostram que as chances de um usuário de cigarro eletrônico de passar a usar um produto fumígeno convencional é maior do que não usuários. Uma revisão sistêmica indicou que entre adolescentes ela é quatro vezes maior.

A equipe técnica da agência, agora, estuda apresentar para a Dicol, duas possibilidades: manter o texto e as proibições sem ou com a implementação de ações adicionais não normativas. A defesa do grupo é para que haja a inclusão dessas ações.

A alternativa de inclusão propõe a revisão do texto. Incluindo, entre as proibições, a fabricação do dispositivo. E prevê “a descrição da obrigatoriedade da realização, pela Anvisa, de campanhas periódicas de conscientização, assim como de ações educativas e informativas destinadas à população, em especial às crianças e adolescentes, com alertas sobre os riscos associados ao uso dos DEF”.

O grupo aponta que somente a manutenção de proibições, sem ações educativas, pode levar “ao aumento gradual da prevalência” entre crianças e adolescentes.


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