Em relatório publicado nesta quinta-feira (19), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que anulou as provas advindas do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor).

O documento produzido pela entidade reconhece os esforços do Brasil para implementar a Convenção Contra o Suborno Transnacional, e lista medidas que ainda precisam ser adotadas. A última avaliação do tipo foi publicada há nove anos, em outubro de 2014. De 43 recomendações feitas à época, o Brasil conseguiu 16 total ou parcialmente, segundo o grupo de trabalho da OCDE.

A Convenção é um acordo internacional para coibir a prática de empresas multinacionais de pagar propinas em países estrangeiros. Entrou em vigor em 1999, e o Brasil se tornou signatário em 2002. O relatório publicado nesta quinta-feira diz respeito à quarta fase de implementação da Convenção Contra o Suborno Transnacional da OCDE, no País.

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tornou nulas todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e MyWebDayB, usados pela Odebrecht para fazer a contabilidade do pagamento de propinas a agentes públicos. Apesar disso, o acordo de leniência da empresa continua válido, e cópias das provas continuam existindo em uma sala-cofre na Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA) da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

O relatório é assinado pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB, na sigla em inglês), e foi elaborado a partir de uma visita da equipe da OCDE ao Brasil em maio deste ano. A decisão de Dias Toffoli que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht foi tomada depois da primeira versão do relatório ter sido fechada – a inclusão posterior de várias menções ao assunto mostra a preocupação da OCDE com o tema.

“(Recomenda-se) que o Grupo de Trabalho acompanhe as possíveis consequências que esta decisão (de Dias Toffoli) pode ter sobre os acordos de leniência do Brasil em questões de suborno estrangeiro, em particular, a medida em que pode afetar a sua segurança jurídica. (Recomenda-se também acompanhar) as possíveis consequências que a decisão pode ter sobre a capacidade do Brasil de fornecer e obter assistência jurídica mútua em casos de suborno estrangeiro”, diz um trecho, em tradução livre.

“A decisão do STF que levou à anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht certamente foi recebida com grande preocupação pela OCDE e por outros grupos que também estão avaliando o Brasil e que também lançarão em breve os seus relatórios, como o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional, ligado ao G7) e a UNCAC (Convenção da ONU contra a corrupção)”, diz o economista Bruno Brandão, que é diretor executivo da Transparência Internacional no Brasil.

“Trata-se do maior caso de suborno transnacional da história. E isso não é a Transparência Internacional que está dizendo, é o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Então, a anulação dessas provas vai gerar uma preocupação internacional significativa. É sintomático que essa decisão, que em tese já está fora do marco temporal do relatório, tenha sido citada várias vezes, mostrando a relevância desse acontecimento”, diz Brandão.

O diretor da Transparência Internacional explica que a Convenção da OCDE surgiu para tentar “equilibrar o jogo” entre empresas de países europeus e dos Estados Unidos. “Nos anos 1970, os EUA criaram uma lei criminalizando o suborno transnacional (…), o FCPA. E isso passou no Congresso dos EUA porque havia disputa de mercado entre as empresas americanas. Umas estavam perdendo mercado para outras por causa de práticas corruptas. E aí os europeus fizeram a festa. Os EUA tinham essa lei mais restritiva, e os países europeus dando incentivo tributário para a corrupção. Você podia deduzir do imposto (o pagamento de propina no exterior)”, diz ele.

“Mercados emergentes com o Brasil, que também tem uma importância no mercado global, também passam a ser responsabilizados. Passam a assumir responsabilidades pela operação das suas empresas. Empresas brasileiras tiveram uma operação gigantesca de exportação de corrupção. A Odebrecht (hoje Novonor) é o caso mais conhecido”, explica Brandão.

O relatório da OCDE tem 117 páginas e foi obtido pelo Estadão sob embargo, em inglês. Ao longo do texto, o Grupo de Trabalho sobre Suborno “detalha os avanços e desafios do Brasil no tema, inclusive no que diz respeito à aplicação das leis brasileiras contra o suborno, bem como o progresso feito pelo Brasil desde a avaliação da Fase 3, em 2014”. No texto, a OCDE reconhece os esforços de órgãos como a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal. O relatório também faz recomendações, como a edição de uma lei específica para proteger denunciantes (“whistleblowers”), especialmente no setor privado.