‘Gravíssimos crimes contra a Soberania Nacional’, diz Moraes sobre Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes Foto: Fellipe Sampaio /STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes classificou em sua decisão as ações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “gravíssimos crimes contra a Soberania Nacional”.

O ex-mandatário foi alvo nesta sexta-feira, 18, de uma operação da Polícia Federal na qual foram cumpridos mandados de busca e apreensão e a aplicação de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de acesso às redes sociais e comunicação com embaixadores, diplomatas estrangeiros e outros réus e investigados pelo STF.

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“Está plenamente demonstrado o risco de dano grave ou de difícil reparação, em razão dos indícios de cometimento de gravíssimos crimes contra a Soberania Nacional e a independência do Poder Judiciário, mediante uso de grave ameaça, em razão da existência de uma campanha criminosa cujo objetivo é justamente obstruir o andamento das ação penal”, afirmou Moraes.

“As graves condutas ilícitas demonstram que JAIR MESSIAS BOLSONARO está atuando em conjunto com seu filho EDUARDO NANTES BOLSONARO nos atentados à Soberania Nacional, com o objetivo claro de interferir no curso de processos judiciais, desestabilizar a economia do Brasil e pressionar o Poder Judiciário, notadamente o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, através de imposição de sanções em face de autoridades públicas brasileiras”, acrescentou.

Ainda segundo o documento, as postagens de Bolsonaro “evidenciam as condutas de embaraçar” a ação penal que tramita na Corte, ““bem como solicitar junto a chefe de Estado de nação estrangeira medidas visando interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à soberania nacional”.

O ministro afirmou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) destacou a necessidade de ser adotadas as medidas cautelares contra o ex-presidente para “fazer cessar a atividade criminosa”.

A decisão ainda ressaltou que a legislação brasileira é suscetível de modificação, mas não de “desataviado desprezo, tampouco de negociação de descumprimento com governo estrangeiro”.

“Nenhuma autoridade, por mais conhecida e acreditada que seja, está acima da lei”, completou.