Em cada dois brasileiros que conheçam a Constituição de 1988, um dirá que ela trouxe mais avanços que retrocessos, o outro dirá o contrário. Não entrarei na controvérsia, porque mudo de opinião de um dia para o outro, dependendo do aspecto que esteja considerando.

Numa questão crucial, porém, não tenho dúvida de que ela trouxe um retrocesso, ou pelo menos não promoveu o avanço que teria de ser promovido. Refiro-me à estrutura do Judiciário. O Brasil é o único dos 194 países da ONU que não admite a prisão de um condenado a partir da condenação em segunda instância.

E como temos quatro instâncias recursais — acima dos TRFs (tribunais regionais federais) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) há STF (Supremo Tribunal Federal) —, fácil perceber que um sentenciado bem provido de meios pecuniários pode estender o processo indefinidamente, até atingir a prescrição da pena. Os malefícios inerentes a tal configuração são imensos, e tornam-se infinitamente mais graves quando os integrantes do STF tendem-se a se comportar de maneira claramente facciosa, como passou a acontecer em decorrência das vagas abertas no período Lula/Dilma. Hoje, não há como negar que a maioria decide segundo os interesses dos dois governos petistas, que lhes proporcionaram a suprema honraria da nomeação para a Egrégia Corte.

Com uma penada, o STF pode na prática tornar letra morta a autonomia de um Tribunal Regional Federal, como aconteceu no famigerado julgamento do dia 22 de março, quando o Supremo se debruçou sobre o habeas corpus impetrado por Lula para não ser preso imediatamente após a sentença exarada pela segunda instância. Atuando como Corte de Apelação, o TRF-4, sediado em Porto Alegre, confirmou por unanimidade a decisão tomada em primeira instância pelo juiz Sergio Moro; e não só a confirmou, agravou-a, ampliando a pena de nove anos e meio para doze anos e um mês de reclusão em regime fechado.

Atropelando o TRF-4, o STF suspendeu a sessão porque um de seus supremos integrantes tinha um compromisso no Rio de Janeiro, e foi além, concedendo uma medida cautelar para Lula não ser preso até o término do julgamento. Com tal estrutura e uma composição nitidamente facciosa, podemos afirmar sem temor de erro que o STF instituiu um sistema de castas: a justiça dos graúdos e a dos miseráveis. Deve, pois, assumir o ônus do que possa advir das ruas se os cidadãos decidirem cobrar justiça de verdade.

O STF deve assumir o ônus do que possa advir das ruas se os cidadãos decidirem cobrar justiça de verdade

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