Gracyanne Barbosa tem cachês e prêmios do ‘BBB25’ penhorados por dívida com aluguel

Influenciadora e Belo são cobrados por inadimplência em contrato de locação de imóvel em São Paulo

Gracyanne Barbosa
Gracyanne Barbosa Foto: Reprodução / Instagram

A Justiça de São Paulo determinou a penhora dos valores que a Rede Globo deve à influenciadora Gracyanne Barbosa por sua participação no “Big Brother Brasil“. A decisão foi emitida no mesmo dia em que ela foi eliminada do programa e faz parte de um processo que cobra uma dívida de aproximadamente R$ 757,5 mil, referente ao aluguel de uma casa no bairro Planalto Paulista, na capital paulista.

Além de Gracyanne, também são alvos da ação judicial o cantor Belo, seu ex-marido, e a empresa Central de Shows e Eventos, que agenciava a carreira do artista.

Contrato de locação e disputa judicial

O imóvel foi alugado pela empresa em novembro de 2017, mas teve pagamentos interrompidos em dezembro de 2018. No segundo semestre de 2019, após ordem judicial de despejo, o então casal deixou a residência, mas, segundo o proprietário do imóvel, danificaram móveis e utensílios.

No processo, os advogados do dono da casa alegam que, além dos estragos, “arrombaram o cofre e levam móveis que guarneciam o imóvel”. Um laudo pericial confirmou problemas decorrentes da falta de manutenção e do mau uso da propriedade. A dívida total inclui aluguéis atrasados, IPTU, contas de consumo, multa contratual, juros e indenização por danos materiais.

Defesa e decisão final

Na época da ordem de despejo, os representantes de Belo e Gracyanne divulgaram uma nota afirmando que ambos “não assinaram o contrato de locação”. Segundo o comunicado, o ex-empresário do cantor teria cedido o imóvel a Belo como parte de um acordo profissional, e a responsabilidade pelo pagamento das despesas seria do titular do contrato.

A empresa Central de Shows e Eventos argumentou na Justiça que, apesar de ser a locatária oficial, “sabe que os efetivos ocupantes eram os corréus Marcelo Pires Vieira [Belo] e Gracyanne Barbosa”. Segundo a defesa, como o proprietário autorizou a sublocação, os ocupantes deveriam ser os responsáveis pelos débitos.

Como a dívida não foi quitada e o processo já transitou em julgado, restando apenas a possibilidade de questionamento sobre o valor atualizado da condenação, a Justiça determinou a penhora dos valores a serem pagos a Gracyanne pela Rede Globo.

“Oficie-se à Rede Globo para que, em caso de existência dos valores, promova o bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$ 757.526,30)”, determina a decisão judicial.