O governo do presidente Michel Temer vai pedir suspensão da liminar (decisão provisória) da Justiça Federal em Brasília que proibiu nesta sexta-feira, 2, os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia em todo o País.

O Ministério das Cidades informou, em nota, que a área jurídica do órgão vai apresentar, ao longo da próxima semana, pedido de suspensão de liminar. “O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”, afirmou o ministério.

O governo do presidente Michel Temer vai pedir suspensão da liminar (decisão provisória) da Justiça Federal em Brasília que proibiu nesta sexta-feira, 2, os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia em todo o País.

O Ministério das Cidades informou, em nota, que a área jurídica do órgão vai apresentar, ao longo da próxima semana, pedido de suspensão de liminar. “O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”, afirmou o ministério.

Desde o mês passado, uma lei federal determina que todos os carros devem estar com faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, quando estiverem trafegando em estadas brasileiras. Quem descumpri-la pode ser multado em R$ 83,15. A decisão não dá direito ao ressarcimento imediato a quem foi multado. Segundo o ministério, a intenção da aplicação da lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.

O juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital federal, Renato Borelli, acolheu a reclamação apresentada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada. A entidade sustentava ainda que, ao editar a lei, o objetivo primordial da União era aumentar a arrecadação e alegava haver desproporcionalidade entre o valor da punição e a gravidade da conduta.

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Borelli afirmou, no despacho, que os motoristas têm dificuldade em saber quando estão passando por uma estrada, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por elas. Diz ainda que a próprio União reconhece que o cidadão precisaria ter acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual “para saberem a localização exata das rodovias”. Ele acrescenta que sua decisão valerá “até que haja a devida sinalização nas rodovias”.

O juiz não analisou o mérito da ação proposta pela entidade. De acordo com a Justiça Federal, isso só ocorrerá após a contestação da União, que tem 72 horas para fazê-lo, e a réplica da ADPVAT. Ainda conforme a assessoria da 20ª Vara Feral, depois do julgamento do mérito e a publicação da sentença, a União poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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