Em decisão emitida pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, o Governo Federal foi condenado a pagar uma indenização de cerca de R$ 50 mil ao bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus, em razão de um erro da Polícia Federal.

No dia 18 de dezembro de 2012, o bispo foi proibido pela Polícia Federal de viajar para Portugal quando estava prestes a embarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O nome do fundador da Universal constava indevidamente da lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.

Segundo o UOL, na época, Macedo estava sendo processado pelo Ministério Público Federal sob acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. O bispo sempre negou as acusações. Durante o processo, a Justiça determinou que Edir não poderia deixar o país, mas a ordem foi revogada logo depois.

Contudo, mesmo após a revogação da Justiça, a Polícia Federal não atualizou o cadastro e acabou barrando Edir Macedo no aeroporto. “Ele tomou um grande susto, houve chacotas e cochichos [na fila]”, afirmou a defesa do bispo à Justiça em uma ação na qual exigiu indenização por danos morais. “Foi um constrangimento cruel e grave”, concluiu.

Não cabe mais recurso quanto à condenação pelos danos morais. O governo federal, porém, questiona o cálculo da indenização, originalmente arbitrada em R$ 30 mil. Em sua decisão, a juíza aceitou a contabilização da Universal, considerando juros e correção monetária, e instituiu o valor de R$ 50.151,29. A União recorreu, alegando que o valor está errado e diz que o correto seria pagar R$ 42.247,20.