O governo sancionou nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida visa impulsionar a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil, fortalecendo a infraestrutura digital e o setor de tecnologia da informação.
A nova legislação estabelece um regime tributário especial destinado a incentivar investimentos e tornar o país mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, além de outras atividades que demandam grande capacidade computacional.
Foi sancionada a lei que cria o Redata, regime de incentivos fiscais para estimular a instalação e ampliação de datacenters no Brasil.
- A legislação busca atrair investimentos em infraestrutura digital, como computação em nuvem e inteligência artificial, conferindo mais competitividade ao país.
- Os benefícios fiscais estão atrelados a critérios de sustentabilidade e terão direcionamento de recursos para o desenvolvimento industrial e tecnológico em regiões específicas.
Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos e as contrapartidas estabelecidos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados.
Quais são os pilares do Redata?
A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. Além disso, prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.
As novas regras têm, também, o objetivo de tornar o Brasil mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, um mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.
Embora a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação para definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos no novo regime.