O governo federal estuda adotar restrições ao acesso a crédito público por empresas responsabilizadas por práticas de assédio eleitoral.
A possibilidade foi apresentada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante uma coletiva realizada na quarta-feira (28).
A medida está sendo analisada em conjunto com instituições responsáveis pela fiscalização das relações trabalhistas.
A proposta surge após o aumento de denúncias de trabalhadores que relataram pressões relacionadas às eleições presidenciais.
Ministério Público recebeu mais de mil denúncias recentes
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias anteriores ao balanço divulgado.
Desde o início da campanha eleitoral, o órgão contabilizou 3.080 denúncias.
Os registros incluem relatos de trabalhadores que teriam sofrido ameaças, pressões ou outras formas de constrangimento relacionadas às suas preferências políticas.
As denúncias ainda precisam ser analisadas individualmente, e seu registro não representa comprovação automática de irregularidade.
Governo avalia lista de empresas responsabilizadas
Uma das propostas em discussão é a criação de um cadastro de empresas que tenham praticado assédio eleitoral.
O objetivo seria ampliar a transparência e permitir a aplicação de consequências administrativas, respeitados os procedimentos legais.
O governo também avalia mecanismos para restringir o acesso dessas empresas a determinadas modalidades de crédito público.
Ainda não há confirmação de que as medidas tenham sido formalmente instituídas.
O que caracteriza assédio eleitoral?
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ocorrer quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para constranger funcionários a apoiar ou rejeitar candidatos.
Ameaças de demissão, imposição de participação em manifestações políticas e condicionamento de benefícios à escolha eleitoral estão entre as situações que podem configurar irregularidades.
A legislação brasileira protege a liberdade de voto e de manifestação política dos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho pode investigar denúncias e adotar medidas para responsabilizar os envolvidos, quando houver comprovação das infrações. Agência Brasil
Da IstoÉ