O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) decreto que regulamenta a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que consiste no regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e ONGs, mais conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

As normas, que tornam mais rígido o processo de repasse de recursos públicos a essas entidades, finalmente entram em vigor nesta quinta-feira, 28, com a publicação do decreto, depois de vários adiamentos desde a sanção – o início da vigência original era outubro de 2014, depois passou para agosto de 2015 e, por último, fevereiro de 2016.

A Lei 13.019 contém regras mais rigorosas para a transferência de recursos a entidades da sociedade civil e estabelece critérios para seleção das entidades. A legislação vale para as esferas federal, estadual e municipal e exige, por exemplo, o chamamento público obrigatório, que é uma espécie de licitação para a escolha de ONGs que receberão recurso público.

A lei inclui a exigência de “ficha limpa” para as ONGs e seus dirigentes, além da necessidade de a entidade comprovar ter condições de executar o serviço. Pela norma, serão criadas ainda comissões de monitoramento e avaliação, que irão acompanhar a execução das parcerias.


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