Ao falar sobre a aposentadoria de trabalhadores em atividade de risco (periculosidade), o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse nesta terça-feira (20) que a ideia é apresentar um projeto de lei que defina a forma de readaptação do trabalhador em caso de ele optar por outra atividade.

A recolocação seria importante para o trabalhador que cumpre o tempo mínimo de atividade, mas não tem a idade mínima para se aposentar – e não gostaria de continuar na profissão de risco.

Marinho exemplificou que um trabalhador de mina poderá atingir os requisitos de aposentadoria a partir dos 15 anos de trabalho, e que, apesar de poder continuar na mesma atividade, ele pode optar por exercer outro trabalho até alcançar a idade mínima de aposentadoria – que, em alguns casos, seria de 55 anos. Nesse caso, uma lei definiria regras para a readaptação no mercado de trabalho.

“Vamos imaginar que ele deixe de trabalhar, ele pode se aposentar aos 55 anos sem contribuir de novo, mas aí você tem um período, o que ele fará? Ele pode continuar trabalhando na mina? Pode, mas ele pode dizer, estou esgotado, não quero trabalhar nessa atividade, então temos que estabelecer regras ou de adaptação ou de readaptação desse trabalhador”, afirmou.


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