O Ministério do Planejamento e a Secretaria de Governo publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14, portaria com procedimentos e prazos para apresentação e registro de emendas individuais com indicação de impedimento de ordem técnica. De acordo com o texto, o registro dessas emendas deve ser feito no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

A portaria afirma que, até o dia 28 de abril, os órgãos contemplados com emendas devem apresentar à Secretaria de Governo as informações necessárias para especificar as características da emenda, como número, autor, valor e detalhamento, com justificativa, do impedimento técnico, se houver.