Sete meses após sancionar a lei que estabeleceu o programa de incentivo à navegação de cabotagem – BR do Mar – o governo editou nesta quarta-feira, 3, a portaria que define as regras para a habilitação de empresas que poderão se enquadrar no BR do Mar. Com isso, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, as empresas brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) já podem acessar a plataforma do governo para requerer à pasta a habilitação no programa.

Segundo o Ministério, o procedimento é um serviço 100% digital, sem custos e simplificado, bastando o envio via plataforma de documentação que inclui, por exemplo, comprovação de situação regular em relação aos tributos federais e autorização para operar como EBN e EBN-CON, emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros.

O BR do Mar prevê mais hipóteses em que as empresas de navegação poderão afretar embarcações a tempo – quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos. Para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.

Além da portaria, o Executivo ainda precisa regulamentar a lei por decreto. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), por sua vez, debates entre os ministérios da Economia e da Infraestrutura sobre a definição de viagens para atendimento exclusivo de contratos de longo prazo e de operações especiais atrasaram a edição das normas.


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