O Diário Oficial da União (DOU) traz publicada nesta quinta-feira, 8, a Medida Provisória 784/2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto, que foi assinado na quarta-feira, 7, pelo presidente Michel Temer, altera uma série de leis e decretos que vinham regulando a atuação do BC e da CVM nos casos de descumprimento de normas pelas instituições do mercado financeiro.

Além disso, a MP estabelece novos parâmetros de punição – para cobrança de multas, por exemplo – e novos mecanismos para supervisão e monitoramento, como o Acordo de Leniência e o Termo de Compromisso.

Fundo

A MP ainda institui o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira, de natureza contábil, cujas receitas e despesas integrarão o Orçamento Geral da União, “com o objetivo de promover a estabilidade do sistema financeiro e a inclusão financeira, por meio de atividades e projetos do Banco Central do Brasil”. Os recursos recolhidos com a assinatura de termos de compromisso, entre outros, irão compor o novo fundo.

Bancos privados

Dentre outros normativos, a MP revogou o artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Com isso, não existirá mais a proibição a bancos privados de conceder empréstimos ou adiantamentos a seus diretores e membros de seus conselhos, respectivos cônjuges e a pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10%. Este artigo traz outras vedações específicas para banco privado, mas, nesse caso, todas serão revogadas em 90 dias, conforme prevê a MP.

Assine nossa newsletter:

Inscreva-se nas nossas newsletters e receba as principais notícias do dia em seu e-mail


Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias