O governo federal publicou nesta quarta-feira, 7, o Decreto 9.957/2019, que regulamenta o procedimento para relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A medida está publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi anunciada na terça-feira, 6, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e permitirá a relicitação de projetos que passam por dificuldade financeira, como rodovias concedidas ainda na gestão de Dilma Rousseff e o aeroporto de Viracopos, em São Paulo.

A discussão sobre as relicitações se arrastava há meses dentro do governo. Um dos obstáculos era determinar a forma de cálculo das indenizações que serão pagas às concessionárias que concordarem em deixar seus contratos. O ministro Tarcísio de Freitas afirmou que foi possível chegar a um acordo com a equipe econômica e que, no cálculo das indenizações, será usado o critério contábil.

Segundo o ministro, não haverá ônus aos cofres públicos, já que a ideia é que as concessionárias que venham a assumir esses contratos arquem com o valor do ressarcimento. O ministro também informou que o governo terá um prazo de até dois anos para realizar as novas licitações.