O Brasil passa a contar, a partir desta terça-feira, 13 de outubro, com um programa nacional voltado ao combate ao uso irregular de celulares e outros equipamentos de telecomunicações dentro de estabelecimentos prisionais.
A iniciativa foi instituída pelo Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, que estabelece o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais.
A proposta prevê a atuação conjunta da União, dos estados e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para identificar e bloquear comunicações clandestinas realizadas a partir de unidades prisionais.
Entre as medidas previstas estão a criação de um cadastro nacional com informações sobre os perímetros de segurança dos presídios, a regulamentação do uso de bloqueadores de sinais e o desenvolvimento de uma plataforma digital para encaminhamento de dados de aparelhos utilizados irregularmente.
Como vai funcionar o bloqueio de celulares nos presídios?
O programa estabelece mecanismos para que autoridades penitenciárias possam identificar equipamentos de telecomunicações utilizados de maneira irregular dentro das unidades.
Uma das ferramentas previstas é uma plataforma digital que será disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 180 dias.
Por meio do sistema, as autoridades poderão encaminhar informações técnicas sobre aparelhos identificados, incluindo o IMEI, código de identificação individual dos dispositivos móveis.
Esses dados poderão subsidiar medidas de bloqueio dos equipamentos utilizados irregularmente.
A previsão de implantação da plataforma, entretanto, não significa que todos os aparelhos clandestinos já estejam bloqueados. A execução das medidas dependerá da estrutura tecnológica e dos procedimentos previstos no programa.
Cadastro nacional reunirá informações sobre presídios
Outra medida estabelecida pelo decreto é a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária.
O sistema reunirá informações georreferenciadas dos estabelecimentos penais e das áreas localizadas em seu entorno.
O cadastro ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).
A organização dessas informações deverá auxiliar na identificação das áreas abrangidas pelas medidas de controle das comunicações.
O uso de dados georreferenciados também permitirá que os órgãos participantes trabalhem com informações padronizadas sobre a localização das unidades e seus respectivos perímetros.
Decreto regulamenta bloqueadores de sinal
O novo programa também trata do uso de equipamentos capazes de bloquear sinais de radiocomunicação em estabelecimentos penais.
Segundo o decreto, esses dispositivos poderão ser utilizados pelos entes federativos participantes do programa.
A medida busca estabelecer uma estrutura de cooperação entre os responsáveis pela administração penitenciária e os órgãos que atuam na regulação das telecomunicações.
A participação da Anatel é relevante porque o bloqueio de sinais envolve sistemas de comunicação que também atendem usuários fora dos presídios.
Por isso, a implementação dessas tecnologias exige procedimentos técnicos e coordenação entre os órgãos envolvidos.
Operação Mute já apreendeu milhares de celulares
O combate ao uso irregular de telefones dentro de presídios também é realizado por meio de operações de fiscalização e apreensão.
Segundo dados divulgados pela Agência Brasil em maio de 2026, a Operação Mute apreendeu aproximadamente 8,5 mil celulares em estabelecimentos prisionais desde 2023.
A quantidade de aparelhos encontrados demonstra a dimensão do desafio enfrentado pelas autoridades penitenciárias.
O novo programa acrescenta mecanismos de identificação e neutralização de comunicações às ações de fiscalização já realizadas nas unidades.
A existência do programa, porém, não elimina a necessidade de inspeções, controle de acesso e outras medidas de segurança.
Quando as novas medidas entram em funcionamento?
O programa passa a integrar a política nacional de segurança penitenciária a partir de 13 de outubro de 2026.
Uma das principais etapas de implementação será a disponibilização da plataforma digital pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, prevista para ocorrer em até 180 dias.
O decreto também estabelece instrumentos de cooperação entre os entes federativos e a Anatel.
Ainda não há, nas informações divulgadas, um balanço de aparelhos bloqueados por meio do novo programa ou um cronograma detalhado de implantação em cada estabelecimento prisional.
A efetividade das medidas dependerá da implementação dos sistemas previstos e da atuação coordenada dos órgãos participantes.
Da IstoÉ e agência Brasil