Para facilitar a execução de garantias de devedores da União, o governo federal lançou nesta quinta-feira, 7, a plataforma Comprei, uma espécie de marketplace na internet para a venda de bens penhorados em execuções fiscais ou oferecidos em acordos administrativos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Nessa primeira fase, o Comprei incluirá apenas bens imóveis. De acordo com a PGFN, existem hoje 8.430 imóveis no acervo à espera de execução, dos quais 223 deles têm valor superior a R$ 30 milhões.

O objetivo do órgão é que a plataforma seja usada futuramente também para a venda de bens móveis – como veículos, aeronaves e obras de arte.

“Primeiro iremos tentar negociar com o devedor dentro do próprio Comprei. Se não houver sucesso, o bem irá para venda pela plataforma. Sempre vamos olhar o patrimônio do contribuinte com respeito, e só vamos partir para a alienação do bem caso não prospere a negociação com o devedor”, garantiu o procurador da Fazenda Nacional e gestor do programa, Victor Hugo Reis Pereira.

Segundo o governo, ao contrário dos leilões de execução de alcance local, o Comprei permitirá uma oferta nacional desses bens, com maior publicidade e transparência. “Muitas vezes o leilão judicial é ruim para o devedor, porque a oferta é local e os bens acabam sendo vendidos por um valor menor do que o seu potencial. Agora, leiloeiros e corretores cadastrados poderão entrar na plataforma e expandir seu alcance com publicidade em outras mídias”, completa Pereira.

A portaria que institui o Comprei entra em vigor em 2 de maio e a expectativa é de que os primeiros bens estejam disponíveis na plataforma após um período de 60 a 90 dias. Na plataforma, qualquer cidadão poderá oferecer uma proposta de compra de bens, inclusive com parcelamento.

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“O Comprei está na linha das melhores práticas internacionais, sobretudo no âmbito da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A plataforma vai na linha desejada de melhorar a eficiência das execuções, por meio de um procedimento que já existe no Código de Processo Civil, sem nenhuma inovação legal”, acrescentou o coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN, João Henrique Grognet.


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