Decreto responde a exigência do STF. Agentes poderão usar força para coibir invasões e demais atividades ilegais em terras indígenas.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta segunda-feira (03/02) um decreto que permite aos agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) exercerem poder de polícia para a proteção de terras indígenas.
Segundo o decreto, a Funai pode usar as atribuições para prevenir a violação — ou a ameaça de violação — dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.
Os agentes podem usar a força para combater violações como ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por terceiros dentro das terras indígenas.
Segundo o decreto, os alvos da Funai incluem: quem tentar remover os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.
Novas atribuições
Além de restringir o acesso de terceiros às terras indígenas, A Funai também poderá expedir certificado de medida cautelar e destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.
A instituição ainda poderá solicitar diretamente aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.
Na prática, o órgão passa a ter autonomia para punir tais infrações, função que antes dependia da agentes de segurança para ser realizada.
Exigência do STF
O decreto atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) inicialmente publicada em março do ano passado e tem efeito imediato.
Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) havia entrado com uma ação contra o poder público exigindo ação do governo para proteger povos indígenas em meio à pandemia da covid-19. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.
Segundo a Apib, o poder de polícia da Funai é determinado desde 1967 pela lei que fundou o órgão, ainda durante a ditadura militar, mas nunca havia sido regulamentada.
"Pela primeira vez na história, a Funai tem o poder de polícia reconhecido formalmente. E a necessidade desse reconhecimento é, sobretudo, porque os povos indígenas têm suas demandas que precisam do órgão indigenista federal", defendeu a presidente da Funai, Joenia Wapichana.
"Para efetivar esse poder são necessárias adequações com outras atribuições tanto no âmbito patrimonial como ambiental", completou Wapichana.
gq (Agência Brasil, ots)