Em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 808, que determina ajustes na reforma trabalhista em vigor desde o último sábado, 11.

Um dos pontos mais polêmicos das regras originalmente aprovadas no Senado Federal, o exercício de trabalho insalubre por grávidas e lactantes foi ajustado pela MP 808. O novo texto determina que gestantes sejam automaticamente afastadas, “enquanto durar a gestação”, de atividades ou locais insalubres. “A empregada gestante (exercerá suas atividades em local salubre, excluído, neste caso, o pagamento de adicional de insalubridade”, diz a redação atualizada do Art. 394-A da CLT.

Já profissionais lactantes serão afastadas de atividade ou local de trabalho insalubre quando apresentarem “atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”, de acordo com a MP.

Há uma exceção segundo a qual grávidas podem ser mantidas em trabalhos insalubres. O texto estabelece que a profissional gestante poderá exercer esse tipo de atividade se, “voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência” no trabalho.


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