O governo federal defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da PEC dos Precatórios, no âmbito de ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o Executivo afirmou que o Novo Regime Fiscal decorrente da aprovação da PEC é fundamental para a manutenção de políticas públicas nas áreas de saúde e da assistência social “em um contexto de implicações sanitárias e sociais decorrentes da covid-19”.

A PEC foi apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e aprovada no Congresso para viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400 em 2022, mas também abriu espaço para outros gastos de interesse eleitoral. No total, a folga foi de R$ 113 bilhões no Orçamento deste ano com a mudança na regra do teto de gastos públicos e a limitação do pagamento de precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça, a partir deste ano.

A medida aprovada pelo Congresso reduziu o valor dos precatórios a ser pago em 2022 de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões. O que ficar de fora será pago somente nos anos posteriores. Por isso, a proposta aprovada pelos parlamentares recebeu o apelido de “calote”.

A ação da OAB questiona tanto a tramitação formal da PEC no Congresso quanto o conteúdo da mudança. Um dos principais dispositivos alvos do pedido de suspensão da medida pela entidade é justamente o que limita o pagamento de precatórios até 2026. Além disso, a OAB também pede a retirada da despesa com precatórios do teto de gastos, com a garantia do pagamento total em cada ano.

Ao Supremo, em ação direta de inconstitucionalidade relatada pela ministra Rosa Weber, o Planalto defendeu que as mudanças na regra do teto de gastos constituíram “relevante instrumento de proteção do equilíbrio das contas públicas, no sentido de estabilizar o crescimento das despesas abrangidas a níveis sustentáveis”.

A PEC, defendeu o governo, também possibilitou “recolocar a economia em trajetória de crescimento”. Na peça protocolada no Supremo, o Executivo também cita “aumento da previsibilidade da política macroeconômica, o fortalecimento da confiança dos agentes, a redução do risco país e, assim, a diminuição estrutural da taxas de juros, bem como, em uma perspectiva social, a geração de empregos e renda, além do estímulo à aplicação mais eficiente dos recursos públicos”.

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Durante a elaboração da peça orçamentária de 2022, o governo foi informado que teria de pagar R$ 89 bilhões em precatórios este ano. Como a despesa é considerada obrigatória e está sujeita ao teto de gastos, a gestão Bolsonaro articulou uma mudança na regra com a base aliada no Congresso Nacional.

Na ocasião, alguns membros da equipe econômica deixaram os cargos, descontentes com as mudanças promovidas na regra fiscal, como o ex-secretário especial de Fazenda Bruno Funchal e o ex-secretário do Tesouro Nacional Jefferson Bittencourt.

Câmara

Além do governo, a Câmara também defendeu a manutenção das alterações promovidas pela PEC na ação do STF. Documento assinado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), negou que tenha ocorrido irregularidades na tramitação da PEC, que ocorreu de forma semipresencial e sem votação da versão final em uma comissão especial, além de ter sido fatiada na promulgação.

A Câmara defendeu o limite para o pagamento de precatórios até 2026, um dos pontos mais polêmicos e questionados no Judiciário, por impor um teto ao pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

“Esse prazo é bastante inferior ao prazo de moratória que havia sido definido no âmbito da EC 62/2009, que seria de 15 anos para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, diz a defesa da Casa.

Para os advogados da Casa, a limitação não interfere no direito dos credores de receberem o pagamento das dívidas. “Não existe, assim, qualquer violação ao direito de propriedade, pois a União, em nenhum momento, se nega a pagar, mas apenas posterga o pagamento, de forma corrigida pelo IPCA, os débitos de precatórios que ultrapassarem o ‘teto’ previsto para o período de 2022 a 2026. Não se trata de prazo indeterminado, mas de dilação do prazo em 4 (quatro) anos.”


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