Medida do presidente Jair Bolsonaro alterou nesta quinta-feira, 12 o decreto de 2008 que dispunha sobre crimes ambientais, a fim de criar núcleos de conciliação para discutir as multas aplicadas e modificar o programa de conversão de multas. O texto define que, antes de qualquer manifestação da defesa do autuado, os núcleos de conciliação – que terão sempre data e horário definido – poderão analisar a multa para confirmá-la, ajustá-la ou anulá-la, após pronunciamento da Procuradoria-Geral Federal.

Caso se mantenha o processo, caberá ao núcleo explicar a multa ao autuado e apresentar soluções para encerrar o caso, como “desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente”. O governo não esclareceu como vai fazer tantas audiências – o Ibama aplica 14 mil autuações por ano -, mas o decreto prevê até uso de “meio eletrônico”.

Conversão de multas

O documento estabelece ainda que quem aderir à conversão receberá um desconto de até 60%, conforme a velocidade em que isso ocorrer. E altera a proposta de 2017 a respeito.

De acordo com o documento, a conversão se dará “pela implementação, pelo próprio autuado, de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente” ou “pela adesão do autuado a projeto previamente selecionado”. Uma das inovações é a possibilidade de aprovação de projetos não só de ONGs, mas de empresas.

“A permanência da conversão indireta é, em princípio, uma boa notícia. Ela não constava da minuta de decreto que circulou há algumas semanas”, afirma a ex-presidente do Ibama Suely Araújo.

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