Na semana passada, a desembargadora Maria Ester Fontam Cavalcanti Manso, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, atendeu a um pedido do União Brasil e proibiu que o governador do Estado, Paulo Dantas, e o ex-governador Renan Filho realizassem “atos de promoção pessoal durante eventos custeados com verba pública com distribuição gratuita de bens e serviços”.

A decisão foi confirmada em segunda instância após recurso de Dantas e Renan Filho. A dupla, no entanto, tem ignorado solenemente os desígnios da Justiça.

Nesta quarta-feira (22) eles participaram de dois eventos de inauguração nos municípios de Traipu e Olivença, com direito a fotos e postagens em redes sociais.

O União Brasil tem alertado a Justiça sobre o descumprimento da decisão, mas o TRE nada fez ao menos por ora.

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