O procurador-geral da República, Paulo Gonet, irá se reunir nesta terça-feira, 19, às 20h, com senadores que integram a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid e pode reabrir inquérito arquivado por seu antecessor, Augusto Aras, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Por meio de nota enviada à ISTOÉ, a PGR (Procuradoria-Geral da República) confirmou o encontro e ressaltou que, se for o caso, Gonet deve receber materiais levados pelos senadores para serem analisados.

Em uma publicação no X (antigo Twitter), o relator da CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), disse que “foram quase seis meses de trabalho técnico e muitas provas. O relatório sugeriu o indiciamento de pessoas físicas e jurídicas em mais de 25 tipos penais. Todos esperam justiça”.

No dia 13 de março, o parlamentar havia informado pelas redes sociais de que a cúpula da CPI da Covid iria à PGR para solicitar a reabertura de inquéritos arquivados por Aras, pois, segundo o senador, existiam “provas robustas” contra o governo Bolsonaro.

A partir do relatório final da CPI, apresentado em outubro de 2021, a PGR moveu 10 processos. Porém sete pedidos de investigação teriam sido arquivados. Uma das petições mira o ex-presidente Jair Bolsonaro e ainda tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). O caso apura se o ex-mandatário teria incitado o descumprimento das medidas sanitárias estabelecidas durante a pandemia.

Em dezembro de 2023, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou que Gonet avaliasse eventuais omissões de Bolsonaro no decorrer da pandemia. No despacho, o magistrado destacou que havia declarado “invalidade absoluta” do parecer da PGR, assinado pela equipe de Aras, que poupou o ex-presidente de responsabilidade.

Por meio de nota enviada à ISTOÉ, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras afirmou que “os subprocuradores-gerais da República e Conselheiros no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que atuaram nos casos da COVID, por delegação do procurador-geral da República, manifestaram-se no âmbito da constitucional independência funcional. Jamais houve avocação de procedimentos e processos. As decisões dos subprocuradores foram confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal. Qualquer pessoa descontente com tais deliberações tem todo o direito de recorrer à Justiça”.