Gloria Pires é condenada a pagar mais de R$ 500 mil para ex-cozinheira

Valor corresponde à indenização por horas extras, intervalo intrajornada e reflexos trabalhistas; Denise de Oliveira trabalhou na casa da atriz de 2014 a 2020

Gloria Pires é condenada a pagar mais de R$ 500 mil para ex-cozinheira

Glória Pires foi condenada a pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, pela Justiça do Trabalho, que manteve a decisão em 2ª instância. A atriz tentou recorrer, mas, por um erro técnico da própria defesa, o pedido nem chegou a ser analisado, segundo a coluna de Daniel Nascimento, do O Dia, em publicação na última sexta-feira, 7. O motivo foram as custas processuais e o depósito recursal, que foram pagos por terceiros, e não diretamente pela atriz, como exige a legislação.

A sentença anterior, proferida no dia 14 de abril, condena a atriz a indenizar a ex-cozinheira por horas extras, intervalo intrajornada e reflexos trabalhistas.

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Na ação movida contra a atriz, a ex-funcionária afirma ter trabalhado mais de 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber corretamente pelas horas extras e pelo adicional noturno. Em 2020, a profissional precisou se afastar após sofrer acidente de trabalho e acabou sendo demitida sem justa causa após retornar.

Denise trabalhava na residência da atriz desde setembro de 2014, ajudando na preparação das refeições, começando pelo café da manhã. Ela alega que sua carga horária, de segunda a quinta-feira, era das 9h às 22h30, e nas sextas-feiras, das 9h às 17h, e que chegou a trabalhar em alguns finais de semana, quando a outra cozinheira não podia cumprir o serviço.

Segundo a cozinheira, nos dias que dormia na casa da artista, ela começava o expediente por volta das 7h15, terminando entre 22h30 e 1h da manhã.

Na segunda instância, os desembargadores também decidiram que a ex-funcionária não precisará arcar com as custas do processo, o que havia sido negado na sentença de primeira, e mantiveram indeferido o pedido de indenização por acidente de trabalho, alegando contradições entre o horário do suposto acidente e o término da jornada da trabalhadora.