Globo é condenada a pagar R$ 220 mil por constrangimento a produtor de Faustão

Justiça determinou indenização ao profissional alvo de piadas ao vivo no ‘Domingão do Faustão’

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Faustão. Foto: Foto: Reprodução/TV Globo

A Rede Globo foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar o ex-produtor Renato Moreira Lima por danos morais em R$ 220 mil. A ação movida por ele relata que, durante anos, o profissional sofreu chacota ao vivo no “Domingão do Faustão”, proferida pelo comandante da atração, o apresentador Fausto Silva. As informações foram inicialmente publicadas pelo colunista Rogério Gentile, do portal UOL, na última quarta-feira, 17.

A decisão ainda cabe recurso. De acordo com o processo, Renato foi “exposto ao ridículo e teve de aguentar comentários desrespeitosos” durante as gravações do dominical, sendo constrangido nas transmissões em rede nacional.

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Ainda na ação, o produtor registra que Faustão apontava sua aparência, forma de trabalhar e até vida pessoal para fazer piadas à plateia e aos telespectadores, mesmo sem ter dado autorização de uso de imagem no programa. Ele declara que, em uma das ocasiões, Faustão teria dito que a música “Rap do Feio”, de Gabriel O Pensador, teria sido feita em homenagem ao produtor: “Ele [Renato] pensava em ser galã de Malhação, não conseguiu e acabou no Domingão”.

A defesa da Globo afirmou que nunca houve uma queixa formal de Renato contra o apresentador, e que os dois profissionais mantinham laços de amizade fora dos estúdios, não havendo qualquer desentendimento ao longo do período em que eles trabalharam juntos na emissora. “Pelo contrário, além de frequentar a casa do apresentador e com ele manter laços de amizade, sempre fez questão de destacar que gostava do clima divertido e descontraído existente durante a produção do programa”, falou à Justiça.

Na decisão, a juíza Tarsila Dantas, da 63ª Vara do Rio de Janeiro, não concordou com a argumentação da Globo e reconheceu que Renato era “frequentemente alvo de interações e brincadeiras por parte do apresentador”, julgando a conduta da empresa como abusiva.

“O fato de haver proximidade ou amizade fora do ambiente laboral não concede salvo-conduto para que, no exercício da função, o superior hierárquico ou o apresentador principal do programa exponha o subordinado, tecendo comentários sobre sua aparência física (‘Rap do Feio’), vida pessoal ou com piadas de cunho depreciativo”, escreveu ela na decisão.

Além da indenização, o canal carioca também foi condenado a pagar outros valores referentes a horas extras e direitos trabalhistas.