A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 18, tornar o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) réu pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi aceita por unanimidade pelo colegiado.
Em abril do ano passado, Gilvan da Federal proferiu xingamentos e desejou a morte de Lula durante um discurso na sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Posteriormente, o parlamentar divulgou sua fala nas redes sociais.
O STF torna Gilvan da Federal réu pelo crime de injúria contra o presidente Lula.
- O deputado proferiu ofensas e desejou a morte de Lula em abril do ano passado, divulgando o conteúdo nas redes sociais.
- A Corte unânime entendeu que a imunidade parlamentar não abrange a conduta do deputado.
Os ministros da Primeira Turma seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a magistrada, a imunidade parlamentar, prevista na Constituição para assegurar o exercício da atividade legislativa, não pode ser invocada para acobertar os atos do deputado.
“Foram excessos que teriam levado a ofensas diretas, alheias ao exercício do mandato e reproduzidas pelas redes sociais”, afirmou a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto da relatora e observou que ofensas praticadas por parlamentares têm se tornado rotineiras no cenário político nacional.
“A imunidade parlamentar não foi feita para ofender pessoas, para agredir. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os demais poderes”, pontuou Moraes.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino reforçou o entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta e possui limites claros.
A imunidade parlamentar tem limites?
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento e não proferiu voto na questão. Antes de ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal, Zanin atuou como advogado de defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a tramitação do processo, a defesa do deputado Gilvan da Federal havia solicitado o arquivamento da denúncia. Os advogados do parlamentar sustentaram que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar, argumento rechaçado pela Primeira Turma do STF.