O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na noite de segunda-feira, 23, a suspensão dos pagamentos de verbas indenizatórias a integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário que não estejam expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O prazo dado pelo decano para a interrupção dos pagamentos é de 60 dias. Após o prazo, os órgãos que seguirem pagando verbas indenizatórias fora do previsto cometerão “ato atentatório à dignidade da justiça” e serão investigados, escreveu Gilmar.
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Os penduricalhos
A decisão do ministro é uma reação aos chamados penduricalhos, que são verbas pagas no Judiciário e no MP para que seus integrantes recebam mensalmente contrachegues superiores ao teto constitucional dos servidores públicos (R$ 46.366,19 mensais, remuneração dos juízes do STF).
Recentemente, o jornal Folha de S. Paulo revelou que os maiores supersalários do Brasil atingem a média de R$ 263 mil por mês. Entre os dez montantes mais elevados, oito são pagos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dois pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Os montantes foram alcançados por meio de verbas indenizatórias e parcelas de pensão aos promotores, juízes e desembargadores.
Gilmar segue Dino
A prática se tornou comum e já havia sido confrontada por decisões do ministro Flávio Dino. Em duas determinações, o magistrado suspendeu o pagamento de penduricalhos e proibiu a criação de novas parcelas remuneratórias e verbas indenizatórias.
As reações à farra de pagamentos ocorre em um contexto de pressão pública sobre o STF, gerada por episódios como o caso do Banco Master e a discussão pela adoção de um Código de Conduta na corte.