Gilmar Mendes determina que ‘penduricalhos’ sejam suspensos no MP e no Judiciário

Decisão do ministro do STF vale para pagamentos de verbas indenizatórias que não estejam previstos na lei

Decano do STF, ministro Gilmar Mendes
Decano do STF, ministro Gilmar Mendes Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal)determinou na noite de segunda-feira, 23, a suspensão dos pagamentos de verbas indenizatórias a integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário que não estejam expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

O prazo dado pelo decano para a interrupção dos pagamentos é de 60 dias. Após o prazo, os órgãos que seguirem pagando verbas indenizatórias fora do previsto cometerão “ato atentatório à dignidade da justiça” e serão investigados, escreveu Gilmar.

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Os penduricalhos

A decisão do ministro é uma reação aos chamados penduricalhos, que são verbas pagas no Judiciário e no MP para que seus integrantes recebam mensalmente contrachegues superiores ao teto constitucional dos servidores públicos (R$ 46.366,19 mensais, remuneração dos juízes do STF).

Recentemente, o jornal Folha de S. Paulo revelou que os maiores supersalários do Brasil atingem a média de R$ 263 mil por mês. Entre os dez montantes mais elevados, oito são pagos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina dois pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Os montantes foram alcançados por meio de verbas indenizatórias e parcelas de pensão aos promotores, juízes e desembargadores.

Gilmar segue Dino

A prática se tornou comum e já havia sido confrontada por decisões do ministro Flávio Dino. Em duas determinações, o magistrado suspendeu o pagamento de penduricalhos e proibiu a criação de novas parcelas remuneratórias e verbas indenizatórias. 

As reações à farra de pagamentos ocorre em um contexto de pressão pública sobre o STF, gerada por episódios como o caso do Banco Master e a discussão pela adoção de um Código de Conduta na corte.